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Questão FC411581

Na impugnação, segundo a Lei Estadual nº. 2.315, de 25 de outubro de 2001, é DISPENSÁVEL mencionar:

Legislação Tributária do Estado do Mato Grosso do Sul (MS)

FAPEC · 2014

Na impugnação, segundo a Lei Estadual nº. 2.315, de 25 de outubro de 2001, é DISPENSÁVEL mencionar:

  1. a autoridade julgadora a quem é dirigida.
  2. as provas destinadas a demonstrar a veracidade dos fatos alegados.
  3. os motivos de fato e de direito em que se fundamenta.
  4. a identificação da autoridade autuante.
  5. o requerimento das diligências ou perícias pretendidas.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa correta indica que é dispensável mencionar a identificação da autoridade autuante na impugnação prevista pela Lei Estadual nº 2.315/2001.

Isso ocorre porque a impugnação tem por finalidade atacar os fatos, fundamentos jurídicos e provas da autuação, devendo conter elementos essenciais que permitam a defesa do autuado (como qualificação, indicação do auto e fundamento do pedido). A identificação do agente que lavrou o auto não é requisito formal imprescindível para a validade do instrumento de defesa.

Assim, a ausência desse dado não impede o exame do mérito nem acarreta, em regra, nulidade, podendo a administração proceder à complementarização quando necessário, preservando o direito à ampla defesa.

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