Questão FC411581
Na impugnação, segundo a Lei Estadual nº. 2.315, de 25 de outubro de 2001, é DISPENSÁVEL mencionar:
Legislação Tributária do Estado do Mato Grosso do Sul (MS)
FAPEC · 2014
Na impugnação, segundo a Lei Estadual nº. 2.315, de 25 de outubro de 2001, é DISPENSÁVEL mencionar:
- a autoridade julgadora a quem é dirigida.
- as provas destinadas a demonstrar a veracidade dos fatos alegados.
- os motivos de fato e de direito em que se fundamenta.
- a identificação da autoridade autuante.
- o requerimento das diligências ou perícias pretendidas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa correta indica que é dispensável mencionar a identificação da autoridade autuante na impugnação prevista pela Lei Estadual nº 2.315/2001.
Isso ocorre porque a impugnação tem por finalidade atacar os fatos, fundamentos jurídicos e provas da autuação, devendo conter elementos essenciais que permitam a defesa do autuado (como qualificação, indicação do auto e fundamento do pedido). A identificação do agente que lavrou o auto não é requisito formal imprescindível para a validade do instrumento de defesa.
Assim, a ausência desse dado não impede o exame do mérito nem acarreta, em regra, nulidade, podendo a administração proceder à complementarização quando necessário, preservando o direito à ampla defesa.
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