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Questão FC411583

Em se tratando da restituição do indébito, previsto na Lei Estadual nº. 2.315, de 25 de outubro de 2001, o sujeito passivo NÃO tem direito, independentemente de prévio protesto, à

Legislação Tributária do Estado do Mato Grosso do Sul (MS)

FAPEC · 2014

Em se tratando da restituição do indébito, previsto na Lei Estadual nº. 2.315, de 25 de outubro de 2001, o sujeito passivo NÃO tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do valor de tributo, penalidade pecuniária e encargo pecuniário, nos casos de:

  1. erro na sua identificação como sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do crédito ou débito apurados ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento.
  2. reforma, anulação ou rescisão de decisão condenatória.
  3. cobrança ou pagamento espontâneo ou não de valor pecuniário indevido ou maior que o devido em face da legislação aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato jurídico tributário efetivamente ocorrido.
  4. ilegalidade ou inconstitucionalidade de normas de imposição tributária, de penalidade pecuniária ou de encargo pecuniário, assim declaradas pelos tribunais competentes ou reconhecidas pela própria Administração Tributária ou pelos órgãos julgadores administrativos especializados.
  5. cobrança ou pagamento espontâneo de valor pecuniário indevido ou maior que o devido em face da legislação aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato jurídico tributário efetivamente ocorrido.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa C indica que o sujeito passivo não tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição em casos de "cobrança ou pagamento espontâneo ou não". Isso é didaticamente relevante porque a lei assegura o direito à restituição independente de protesto apenas quando o pagamento foi espontâneo.

Logo, ao incluir "ou não" a alternativa abrange também os pagamentos não espontâneos (ex.: exigência coercitiva, lançamento executivo), para os quais a dispensa do protesto não se aplica. Nessas hipóteses, a restituição não é automática sem observância dos requisitos legais (como o prévio protesto ou o procedimento administrativo/judicial cabível).

Portanto, a expressão "espontâneo ou não" é o pivô: só há direito irrestrito quando o pagamento foi espontâneo; não há esse direito sem protesto no caso de pagamentos não espontâneos.

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