Questão FC411587
Dispõe o Regulamento do ICMS - Decreto Estadual nº. 9.203/98 - que "Na saída de mercadoria para estabelecimento localizado em outro Estado, pertencente ao mesmo titular, a base de
Legislação Tributária do Estado do Mato Grosso do Sul (MS)
FAPEC · 2014
Dispõe o Regulamento do ICMS - Decreto Estadual nº. 9.203/98 - que "Na saída de mercadoria para estabelecimento localizado em outro Estado, pertencente ao mesmo titular, a base de cálculo do ICMS é":
- O valor correspondente à saída mais recente da mercadoria, excluídos os produtos primários.
- Tratando-se de produtos industrializados, o seu preço corrente no mercado atacadista do estabelecimento remetente.
- O valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria, incluídos os produtos primários.
- O custo da mercadoria produzida, assim entendido: a soma dos custos de matéria-prima, material secundário, mão-de-obra e acondicionamento.
- Tratando-se de produtos não industrializados, o seu preço corrente no mercado varejista do estabelecimento remetente.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Na transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular em Estados diferentes, a base de cálculo do ICMS é o custo da mercadoria produzida. Isso significa que o imposto incide sobre o custo efetivo de produção, e não sobre preço de venda ou margem de lucro.
Esse custo é composto pela soma dos elementos essenciais da fabricação: matéria‑prima, material secundário, mão‑de‑obra e acondicionamento. Em forma resumida:
\(C = MP + MS + MO + A\), onde cada sigla representa o item correspondente.
Na prática, deve-se computar apenas esses componentes integrados ao produto; despesas comerciais, tributos incidentes, frete ou lucro não integram a base de cálculo aqui prevista. Essa regra evita variação arbitrária do valor tributável em operações internas de mesma titularidade.
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