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Questão FC411589

Um contribuinte do ICMS, localizado no Estado de Mato Grosso do Sul, realizou remessa para formação de lote em porto de embarque localizado no Estado do Paraná, cujo objetivo era a

Legislação Tributária do Estado do Mato Grosso do Sul (MS)

FAPEC · 2014

Um contribuinte do ICMS, localizado no Estado de Mato Grosso do Sul, realizou remessa para formação de lote em porto de embarque localizado no Estado do Paraná, cujo objetivo era a exportação. Em relação à situação descrita, é INCORRETO afirmar que:

  1. a cobrança do ICMS fica suspensa, desde que observadas as regras de controle das saídas e da efetiva exportação das respectivas mercadorias, dispostas na legislação.
  2. a cobrança do ICMS fica suspensa, entretanto o benefício da suspensão está condicionado a que a mercadoria ou bem sejam exportados no prazo improrrogável de noventa dias, contado da data da primeira nota fiscal de remessa para formação de lote.
  3. a cobrança do ICMS fica suspensa, entretanto o benefício da suspensão encerra-se sempre que a mercadoria seja vendida no mercado interno.
  4. a cobrança do ICMS fica suspensa, sendo que a utilização do mecanismo do benefício da suspensão da referida cobrança fica condicionada a regime especial concedido nos termos da legislação.
  5. a cobrança do ICMS fica suspensa, sendo que o não atendimento das normas previstas para o gozo da suspensão da referida cobrança enseja a cobrança imediata deste imposto, atualizado monetariamente e acrescido da multa e do juro incidente, desde a data da remessa da mercadoria ou do bem.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A afirmação é incorreta porque, apesar de haver suspensão do ICMS nas remessas interestaduais para formação de lote destinadas à exportação, o prazo de 90 dias não se conta a partir da mera emissão da primeira nota fiscal de remessa.

O termo inicial correto é a data em que a mercadoria chega ao local de formação do lote/porto de embarque (ou outro marco previsto na legislação estadual/convênio aplicável), e não simplesmente a data da primeira nota emitida pelo remetente. Assim, emitir nota antes da chegada ao porto não antecipa o início do prazo de 90 dias para efeito da suspensão.

Em suma: a suspensão existe, com condicionamento ao embarque em até 90 dias, mas o ponto de partida desse prazo é a chegada ao local de formação do lote/porto, não a primeira nota fiscal de remessa.

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