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Questão FC411598

Dispõe o Anexo 004 ao Regulamento do ICMS que "A inscrição cancelada ou suspensa poderá ser reativada, com o mesmo número, por meio do ato referido neste artigo, após cumpridas as

Legislação Tributária do Estado do Mato Grosso do Sul (MS)

FAPEC · 2014

Dispõe o Anexo 004 ao Regulamento do ICMS que "A inscrição cancelada ou suspensa poderá ser reativada, com o mesmo número, por meio do ato referido neste artigo, após cumpridas as exigências necessárias à sua reativação e desde que o requerente, seus sócios, dirigentes e respectivos cônjuges não estejam vinculados a outra empresa ou outro estabelecimento produtor rural com situação cadastral irregular ou com obrigações tributárias, principais ou acessórias, pendentes de solução. A reativação da inscrição estadual não se aplica aos casos de cancelamento em que":

  1. O contribuinte for responsável por adulteração de combustíveis, assim considerados os estabelecimentos que realizarem o transporte, ou a distribuição, ou a estocagem ou a revenda de combustíveis adulterados, comprovada por laudo da Agência Nacional de Petróleo (ANP) ou de entidade por ela credenciada.
  2. Ocorrer falência, após sua decretação pelo juiz competente. ·
  3. Através de ação fiscal, ficar provado que o contribuinte não exerce suas atividades no endereço cadastrado.
  4. A FIC for comprovadamente utilizada por outra pessoa, que não o titular ou representante legal, ou houver prova de sua adulteração ou falsificação.
  5. O contribuinte for responsável por outros acontecimentos que, a critério do Superintendente de Administração Tributária, contrariem o interesse público relativamente à arrecadação ou à fiscalização do imposto, cuja gravidade justifique a medida.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa afasta a possibilidade de reativação da inscrição estadual quando o contribuinte for responsável por adulteração de combustíveis, desde que tal responsabilidade seja comprovada por laudo da ANP ou entidade por ela credenciada.

Isso alcança não só o fabricante, mas qualquer estabelecimento que realize o transporte, a distribuição, a estocagem ou a revenda dos combustíveis adulterados: a norma mira toda a cadeia envolvida na prática ilícita.

O fundamento é proteger a arrecadação, a saúde pública e o mercado, impedindo que quem cometeu fraude retorne ao cadastro simplesmente cumprindo exigências formais. A exigência do laudo técnico confere segurança probatória ao ato administrativo.

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