Questão FC411599
No caso de venda à ordem, por ocasião da entrega global ou parcial das mercadorias a terceiros:
Legislação Tributária do Estado do Mato Grosso do Sul (MS)
FAPEC · 2014
No caso de venda à ordem, por ocasião da entrega global ou parcial das mercadorias a terceiros:
- deverá ser emitida Nota Fiscal pelo vendedor remetente em nome do destinatário, para acompanhar o transporte das mercadorias, com destaque do ICMS.
- não é obrigatória a emissão de Nota Fiscal pelo vendedor remetente em nome do destinatário, sendo que o transporte das mercadorias é acompanhado pela Nota Fiscal emitida em nome do adquirente originário.
- deverá ser emitida Nota Fiscal pelo adquirente originário, com destaque do ICMS, quando devido, em nome do destinatário das mercadorias.
- não é obrigatória a emissão de Nota Fiscal pelo adquirente originário em nome do destinatário das mercadorias.
- não é obrigatória a emissão de Nota Fiscal pelo vendedor remetente em nome do adquirente originário, dado que o destaque do ICMS, quando devido, ocorre na operação entre vendedor remetente e destinatário.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Na operação de venda à ordem, quando ocorre a entrega parcial ou total das mercadorias a terceiros, deve ser emitida Nota Fiscal pelo adquirente originário, endereçada ao destinatário, com destaque do ICMS, quando devido.
Essa Nota Fiscal deve consignar, além dos requisitos normais, o nome do titular, endereço e os números de inscrição estadual e no CGC do estabelecimento que promoverá a remessa das mercadorias, de modo a identificar adequadamente quem efetua o envio e quem responde pelo imposto.
Art. 62, §3º, I (RICMS).
O procedimento visa regularizar a circulação das mercadorias e garantir a correta apuração e recolhimento do ICMS na operação de entrega ao destinatário final.
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