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Questão FC411599

No caso de venda à ordem, por ocasião da entrega global ou parcial das mercadorias a terceiros:

Legislação Tributária do Estado do Mato Grosso do Sul (MS)

FAPEC · 2014

No caso de venda à ordem, por ocasião da entrega global ou parcial das mercadorias a terceiros:

  1. deverá ser emitida Nota Fiscal pelo vendedor remetente em nome do destinatário, para acompanhar o transporte das mercadorias, com destaque do ICMS.
  2. não é obrigatória a emissão de Nota Fiscal pelo vendedor remetente em nome do destinatário, sendo que o transporte das mercadorias é acompanhado pela Nota Fiscal emitida em nome do adquirente originário.
  3. deverá ser emitida Nota Fiscal pelo adquirente originário, com destaque do ICMS, quando devido, em nome do destinatário das mercadorias.
  4. não é obrigatória a emissão de Nota Fiscal pelo adquirente originário em nome do destinatário das mercadorias.
  5. não é obrigatória a emissão de Nota Fiscal pelo vendedor remetente em nome do adquirente originário, dado que o destaque do ICMS, quando devido, ocorre na operação entre vendedor remetente e destinatário.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Na operação de venda à ordem, quando ocorre a entrega parcial ou total das mercadorias a terceiros, deve ser emitida Nota Fiscal pelo adquirente originário, endereçada ao destinatário, com destaque do ICMS, quando devido.

Essa Nota Fiscal deve consignar, além dos requisitos normais, o nome do titular, endereço e os números de inscrição estadual e no CGC do estabelecimento que promoverá a remessa das mercadorias, de modo a identificar adequadamente quem efetua o envio e quem responde pelo imposto.
Art. 62, §3º, I (RICMS).

O procedimento visa regularizar a circulação das mercadorias e garantir a correta apuração e recolhimento do ICMS na operação de entrega ao destinatário final.

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