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Questão FC411616

Determinado contribuinte deseja transportar mercadoria cuja unidade não pode ser transportada de uma só vez, pretendendo que a remessa seja feita em partes. Nesta situação, assinal

Legislação Tributária do Estado do Mato Grosso do Sul (MS)

FAPEC · 2014

Determinado contribuinte deseja transportar mercadoria cuja unidade não pode ser transportada de uma só vez, pretendendo que a remessa seja feita em partes. Nesta situação, assinale a alternativa que corresponde ao CORRETO procedimento a ser realizado pelo referido contribuinte.

  1. Emitir Nota Fiscal inicial que especificará o todo, sem o destaque do ICMS e emitir nova Nota Fiscal a cada remessa, com o destaque do ICMS.
  2. Emitir Nota Fiscal inicial que especificará o todo, com o destaque do ICMS e emitir nova Nota Fiscal a cada remessa, sem o destaque do ICMS.
  3. Emitir Nota Fiscal inicial que especificará o todo, com o destaque do ICMS e emitir nova Nota Fiscal a cada remessa, com o destaque do ICMS, devendo os débitos correspondentes às partes serem estornados quando da apuração do ICMS no respectivo período.
  4. Emitir Nota Fiscal a cada remessa, com o destaque do ICMS, dispensada a emissão de Nota Fiscal inicial especificando o todo, desde que na Nota Fiscal de cada remessa conste que a remessa será feita em partes, bem como a especificação do todo, em natureza, quantidade, unidade de medida e valor.
  5. Emitir Nota Fiscal inicial que especificará o todo, com o destaque do ICMS, devendo constar que a remessa será feita em partes, dispensada a emissão de nova Nota Fiscal a cada remessa, desde que cópia do DANFE (documento auxiliar da nota fiscal eletrônica) correspondente à Nota Fiscal Eletrônica inicial acompanhe o trânsito de cada remessa.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Quando a mercadoria não pode ser transportada de uma só vez, deve-se emitir uma Nota Fiscal inicial que especificará o todo e terá o destaque do ICMS. Nessa nota inicial deve constar expressamente que a remessa será feita em peças ou partes, para vincular todas as expedientes subsequentes ao mesmo negócio jurídico.

A cada envio parcial deverá ser emitida uma nova Nota Fiscal de remessa sem o destaque do ICMS. Essas notas parciais devem mencionar o número, a série (e subsérie, quando houver) e a data da Nota Fiscal inicial, garantindo a rastreabilidade das partes.

O procedimento evita cobrança repetida do imposto, pois o ICMS foi destacado apenas na nota que abrange o todo, enquanto as notas de cada remessa têm função documental e de transporte.

Fundamento: Anexo XV, art. 27, §1º do RICMS‑MS (norma que disciplina emissão nas hipóteses descritas).

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