Questão FC411632
Em Minas Gerais, o Contencioso Administrativo Fiscal é instaurado pela impugnação regular contra lançamento de crédito tributário ou contra indeferimento de pedido de restituição d
Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais (MG)
FGV · 2023
Em Minas Gerais, o Contencioso Administrativo Fiscal é instaurado pela impugnação regular contra lançamento de crédito tributário ou contra indeferimento de pedido de restituição de indébito tributário e também pela reclamação contra decisão que negar seguimento à impugnação.
Sobre as hipóteses de extinção do Contencioso Administrativo Fiscal, assinale a que não é prevista.
- O ingresso em juízo, sobre a matéria objeto do Procedimento Tributário Administrativo, depois de tornada irrecorrível a decisão administrativa.
- O não recolhimento integral da taxa de expediente devida.
- A desistência do recurso de revisão.
- A decisão irrecorrível para ambas as partes.
- O pagamento do crédito tributário.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Contencioso Administrativo Fiscal só é extinto pelo ingresso em juízo quando a ação judicial é proposta antes de a decisão administrativa ser proferida ou tornada irrecorrível.
A alternativa apresenta o ingresso em juízo depois de a decisão tornar‑se irrecorrível; nessa situação o processo administrativo já se encerrou, de modo que a judicialização não constitui hipótese de extinção prevista para interromper o contencioso.
Em suma: ingressar em juízo após a decisão tornar‑se irrecorrível não extingue o contencioso administrativo, razão pela qual a alternativa é a correta para a pergunta que pede a hipótese não prevista como extintiva.
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