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Questão FC411644

A empresa de transporte de cargas “Amazônia Log”, domiciliada na cidade de Belém (PA), realiza todas os meses uma viagem que parte de Belém e tem como destino final a cidade de Por

Legislação Tributária do Estado do Pará (PA)

FADESP · 2022

A empresa de transporte de cargas “Amazônia Log”, domiciliada na cidade de Belém (PA), realiza todas os meses uma viagem que parte de Belém e tem como destino final a cidade de Porto Velho (RO). Todavia, a embarcação faz escala em Santarém (PA), Parintins (AM) e Itacoatiara (AM). O ICMS pelo serviço de transporte é devido

  1. ao Estado do Amazonas, pelo fato de ser o estado no qual ocorrem maior número de escalas.
  2. ao Estado de Rondônia pelo fato de ser o destino final das cargas.
  3. a nenhum dos Estados (PA, AM ou RO), pelo fato de a prestação de serviço de transporte em questão ser uma hipótese de incidência do ISSQN, conforme prevê a LC nº 116/03.
  4. ao Estado do Pará, pelo fato de ter início em seu território a prestação de serviço de transporte.
  5. ao Estado do Pará, pelo fato de nele estar sediada a empresa transportadora.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A cobrança do ICMS é devida ao Estado do Pará porque o imposto incide no local onde se inicia a prestação do serviço de transporte.

Essa regra encontra-se no Art. 41, II, "a", da Lei nº 5.530/1989, que define o local da prestação para fins de cobrança e identificação do estabelecimento responsável:
"onde tenha início a prestação".

No caso, a viagem parte de Belém (PA); portanto, independentemente das escalas ou do destino final, a competência tributária para o ICMS recai sobre o Estado onde começou o transporte.

Em resumo: início em Belém → ICMS devido ao Estado do Pará.

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