Questão FC411644
A empresa de transporte de cargas “Amazônia Log”, domiciliada na cidade de Belém (PA), realiza todas os meses uma viagem que parte de Belém e tem como destino final a cidade de Por
Legislação Tributária do Estado do Pará (PA)
FADESP · 2022
A empresa de transporte de cargas “Amazônia Log”, domiciliada na cidade de Belém (PA), realiza todas os meses uma viagem que parte de Belém e tem como destino final a cidade de Porto Velho (RO). Todavia, a embarcação faz escala em Santarém (PA), Parintins (AM) e Itacoatiara (AM). O ICMS pelo serviço de transporte é devido
- ao Estado do Amazonas, pelo fato de ser o estado no qual ocorrem maior número de escalas.
- ao Estado de Rondônia pelo fato de ser o destino final das cargas.
- a nenhum dos Estados (PA, AM ou RO), pelo fato de a prestação de serviço de transporte em questão ser uma hipótese de incidência do ISSQN, conforme prevê a LC nº 116/03.
- ao Estado do Pará, pelo fato de ter início em seu território a prestação de serviço de transporte.
- ao Estado do Pará, pelo fato de nele estar sediada a empresa transportadora.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
A cobrança do ICMS é devida ao Estado do Pará porque o imposto incide no local onde se inicia a prestação do serviço de transporte.
Essa regra encontra-se no Art. 41, II, "a", da Lei nº 5.530/1989, que define o local da prestação para fins de cobrança e identificação do estabelecimento responsável:
"onde tenha início a prestação".
No caso, a viagem parte de Belém (PA); portanto, independentemente das escalas ou do destino final, a competência tributária para o ICMS recai sobre o Estado onde começou o transporte.
Em resumo: início em Belém → ICMS devido ao Estado do Pará.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em