FC ConcursosFC Concursos

Questão FC411647

Sobre a substituição tributária, a legislação do Pará prevê o seguinte:

Legislação Tributária do Estado do Pará (PA)

FADESP · 2022

Sobre a substituição tributária, a legislação do Pará prevê o seguinte:

  1. a base de cálculo, para fins de substituição tributária, será, em relação às operações ou prestações antecedentes ou concomitantes, o valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído.
  2. a base de cálculo, para fins de substituição tributária, será, em relação às operações ou prestações subsequentes, obtida pelo somatório das parcelas seguintes: 1) o valor da operação ou prestação própria realizada pelo substituto tributário ou pelo substituído intermediário; e 2) o montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço.
  3. tratando-se de mercadoria ou serviço cujo preço final ao consumidor, único ou máximo, seja fixado por órgão público competente, a base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária, será o valor de mercado da operação.
  4. existindo preço final ao consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, a base de cálculo do imposto será este preço, ressalvadas as situações nas quais o preço final tiver sido fixado por órgão público competente.
  5. só será possível a restituição do valor do ICMS pago por força substituição tributária, após o deferimento do pedido que reconheça que o correspondente fato gerador presumido não se realizou.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

A

Comentário do professor

A frase afirma que, para fins de substituição tributária, a base de cálculo relativa às operações ou prestações anteriores ou concomitantes corresponde ao valor efetivamente praticado pelo contribuinte substituído.

Isso significa que, quando o fato gerador presumido envolve operações já realizadas ou ocorrendo em simultâneo com a operação principal, o imposto retido pelo substituto deve incidir sobre o preço real cobrado pelo substituído, não sobre valores estimados ou acréscimos relativos a margens de valor agregado.

Em termos práticos, o substituto calcula o ICMS-ST tomando como referência o preço da operação do substituído, garantindo correspondência entre o fato gerador presumido e a operação concreta realizada.

Essa regra está prevista para conferir objetividade e segurança jurídica ao cálculo da obrigação tributária na hipótese de substituição.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo