Questão FC411647
Sobre a substituição tributária, a legislação do Pará prevê o seguinte:
Legislação Tributária do Estado do Pará (PA)
FADESP · 2022
Sobre a substituição tributária, a legislação do Pará prevê o seguinte:
- a base de cálculo, para fins de substituição tributária, será, em relação às operações ou prestações antecedentes ou concomitantes, o valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído.
- a base de cálculo, para fins de substituição tributária, será, em relação às operações ou prestações subsequentes, obtida pelo somatório das parcelas seguintes: 1) o valor da operação ou prestação própria realizada pelo substituto tributário ou pelo substituído intermediário; e 2) o montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço.
- tratando-se de mercadoria ou serviço cujo preço final ao consumidor, único ou máximo, seja fixado por órgão público competente, a base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária, será o valor de mercado da operação.
- existindo preço final ao consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, a base de cálculo do imposto será este preço, ressalvadas as situações nas quais o preço final tiver sido fixado por órgão público competente.
- só será possível a restituição do valor do ICMS pago por força substituição tributária, após o deferimento do pedido que reconheça que o correspondente fato gerador presumido não se realizou.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A frase afirma que, para fins de substituição tributária, a base de cálculo relativa às operações ou prestações anteriores ou concomitantes corresponde ao valor efetivamente praticado pelo contribuinte substituído.
Isso significa que, quando o fato gerador presumido envolve operações já realizadas ou ocorrendo em simultâneo com a operação principal, o imposto retido pelo substituto deve incidir sobre o preço real cobrado pelo substituído, não sobre valores estimados ou acréscimos relativos a margens de valor agregado.
Em termos práticos, o substituto calcula o ICMS-ST tomando como referência o preço da operação do substituído, garantindo correspondência entre o fato gerador presumido e a operação concreta realizada.
Essa regra está prevista para conferir objetividade e segurança jurídica ao cálculo da obrigação tributária na hipótese de substituição.
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