Questão FC411648
Considere o conteúdo do Art. 43 da Lei nº 5.530/89: Art. 43. Para a compensação a que se refere o artigo anterior, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do impos
Legislação Tributária do Estado do Pará (PA)
FADESP · 2022
Considere o conteúdo do Art. 43 da Lei nº 5.530/89:
Art. 43. Para a compensação a que se refere o artigo anterior, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso ou consumo ou ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação.
É correto afirmar que diz respeito ao
- princípio da irretroatividade tributária.
- instituto da compensação tributária.
- princípio da anterioridade tributária.
- princípio da não-cumulatividade.
- direito ao indébito tributário.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Princípio da não‑cumulatividade significa que o tributo incidente sobre a circulação de mercadorias e serviços não deve ser cobrado em cascata ao longo da cadeia econômica; paga‑se apenas sobre o valor acrescentado.
O Art. 43 da Lei nº 5.530/89 assegura ao sujeito passivo o direito ao crédito do imposto previamente cobrado quando houver entrada de mercadoria (real ou simbólica), inclusive para uso, consumo ou ativo permanente, ou recebimento de serviços de transporte e comunicação.
Na prática, esse crédito é compensado com o imposto devido na operação seguinte, neutralizando tributos já suportados e evitando a cumulatividade. Esse mecanismo operacionaliza o princípio constitucional da não‑cumulatividade (art. 155, §2º, I, CF/1988).
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