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Questão FC411653

Como regra geral, no que se refere ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de

Legislação Tributária do Estado do Pará (PA)

FADESP · 2022

Como regra geral, no que se refere ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) no Estado do Pará, é assegurado ao contribuinte o direito de se creditar do imposto anteriormente cobrado e destacado em documento fiscal hábil, relativamente à mercadoria entrada, real ou simbólica, em seu estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso ou consumo ou ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação, em razão de prestações tributadas.

 

Nesse contexto, nos termos da Lei Estadual n. 5.530/1989 e do Decreto Estadual n. 4.676/2006, pode-se afirmar que somente dará direito a crédito

  1. a mercadoria destinada ao uso ou consumo do estabelecimento que nele tiver entrado a partir de 1º de janeiro de 1993.
  2. a energia elétrica quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, considerando a totalidade do consumo do empreendimento, ainda que resulte em operação de saída para o mercado interno.
  3. as mercadorias destinadas ao ativo permanente do estabelecimento, nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2033.
  4. o recebimento de serviços de comunicação utilizados pelo estabelecimento ao qual tenham sido prestados na execução de serviços da mesma natureza.
  5. as entradas de mercadorias ou a utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não-tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Conforme a legislação estadual (Lei n.º 5.530/1989 e Decreto n.º 4.676/2006), **somente** darão direito a crédito do ICMS as mercadorias destinadas ao ativo permanente que tenham ingressado no estabelecimento a partir de 1º de janeiro de 2033.

Isso significa que, para composição do crédito, é imprescindível a entrada da mercadoria na data a partir desse marco temporal e a sua destinação ao ativo imobilizado. O aproveitamento do crédito depende ainda de apresentação de documento fiscal hábil com o imposto destacado e da correta registro/escrituração nos livros fiscais, comprovando a operação.

Em resumo: só se admite crédito de ICMS sobre bens do ativo permanente quando a entrada ocorrer em ou após 01/01/2033, com documentação e escrituração regulares que comprovem a operação e a destinação patrimonial.

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