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Questão FC411673

Em janeiro de 2019, Lauro firmou com a empresa Benevides Aluguel de Veículos Ltda. contrato para locação de veículo automotor, para uso pessoal, sem finalidade comercial, por um pr

Legislação Tributária do Estado do Pará (PA)

FADESP · 2022

Em janeiro de 2019, Lauro firmou com a empresa Benevides Aluguel de Veículos Ltda. contrato para locação de veículo automotor, para uso pessoal, sem finalidade comercial, por um prazo de 3 (três) anos. O veículo locado foi fabricado e adquirido no ano de 2018, com registro e licenciamento no Estado do Pará, sendo o vencimento do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a ele referente no mês de outubro. Em fevereiro de 2020, Lauro foi vítima de sequestro relâmpago, tendo os criminosos roubado o automóvel por ele locado da empresa Benevides Aluguel de Veículos Ltda. para utilização na fuga após a liberação do sequestrado. O automóvel permaneceu desaparecido até agosto de 2020, em data exatamente 6 (seis) meses após o roubo, quando foi localizado por autoridades policiais abandonado em cidade no sul do Pará, momento em que foi recuperado por Lauro. Logo após o roubo, Lauro e a empresa Benevides Aluguel de Veículos Ltda. registraram boletim de ocorrência e promoveram a inclusão da situação de “Roubo/Furto” para o carro no sistema do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), informação que constou no sistema por todos os seis meses de indisponibilidade do veículo até sua recuperação, quando então a situação de “Roubo/Furto” foi removida do RENAVAM. Contudo, nenhum deles informou em qualquer momento o roubo, tampouco fez qualquer requerimento relacionado ao pagamento de IPVA, à Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (SEFA), que, em outubro de 2020, efetuou a cobrança do imposto anual referente ao veículo automotor em questão.

 

Considerando o caso acima e com base na Lei Estadual n. 6.017/1996 e no Decreto Estadual n. 2.703/2006, que regulamentam o regime jurídico do IPVA no Estado do Pará, sobre a cobrança do referido imposto para o exercício 2020, ano do roubo do carro, pode-se afirmar o seguinte:

  1. como o roubo não foi comunicado e a dispensa de pagamento não foi requerida à SEFA, o IPVA de 2020 deverá ser pago integralmente, mas poderá ser cobrado apenas da empresa Benevides Aluguel de Veículos Ltda., proprietária do veículo automotor.
  2. como o roubo não foi comunicado e a dispensa de pagamento não foi requerida à SEFA, o IPVA de 2020 deverá ser pago integralmente, podendo ser cobrado da empresa Benevides Aluguel de Veículos Ltda., proprietária do veículo automotor, e de Lauro, seu locatário.
  3. por ter sido incluída no RENAVAM do veículo a situação de “Roubo/Furto”, será dispensado o pagamento de IPVA pelo período em que o automóvel ficou desaparecido e, portanto, sem posse do locador e do locatário, mas o imposto referente ao período restante poderá ser cobrado apenas da empresa Benevides Aluguel de Veículos Ltda., proprietária do veículo automotor.
  4. por ter sido incluída no RENAVAM do veículo a situação de “Roubo/Furto”, será dispensado o pagamento de IPVA pelo período em que o automóvel ficou desaparecido e, portanto, sem posse do locador e do locatário, podendo o imposto referente ao período restante ser cobrado da empresa Benevides Aluguel de Veículos Ltda., proprietária do veículo automotor, e de Lauro, seu locatário.
  5. em razão do roubo, a SEFA deverá dispensar o pagamento do IPVA para todo o exercício de 2020.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A inclusão da situação "Roubo/Furto" no RENAVAM, acompanhada do boletim de ocorrência, constitui prova documental da indisponibilidade do veículo, nos termos da legislação estadual (Lei n. 6.017/1996 e Decreto n. 2.703/2006), e afasta a exigência de requerimento prévio para obter a dispensa do IPVA.

Como o automóvel ficou desaparecido por seis meses e depois foi recuperado, a dispensa será limitada ao período em que o veículo esteve fora da posse; para os meses restantes do exercício de 2020 o imposto não é automaticamente excluído e pode ser cobrado proporcionalmente.

Além disso, a empresa locadora é considerada contribuinte do IPVA e o locatário é responsável solidariamente pelo pagamento, de modo que ambos podem ser demandados pelo valor devido relativo ao período não dispensado.

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