Questão FC411691
De acordo com a Lei Estadual n. 6.182/1998 e com o Decreto Estadual n. 3.578/1999, sobre a organização do Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários (TARF), pode-se afirmar qu
Legislação Tributária do Estado do Pará (PA)
FADESP · 2022
De acordo com a Lei Estadual n. 6.182/1998 e com o Decreto Estadual n. 3.578/1999, sobre a organização do Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários (TARF), pode-se afirmar que
- o Presidente do TARF e seus dois Vice-Presidentes serão indicados e nomeados pelo Secretário de Estado da Fazenda.
- o Presidente do TARF precisa ser necessariamente um Auditor Fiscal de Receitas Estaduais, mas os Vice-Presidentes podem ser definidos entre representantes dos contribuintes, desde que devidamente indicados pelas entidades legitimadas.
- os Conselheiros terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução. Findo o prazo do mandato sem renovação, os cargos permanecerão vagos até a posse de seus substitutos.
- quando as entidades representativas dos contribuintes não atenderem ao prazo para indicação de seus representantes, após solicitação do Secretário de Estado da Fazenda, o Governador do Estado nomeará esses representantes livremente, dentre sujeitos vinculados às mesmas entidades representativas dos contribuintes.
- os representantes dos contribuintes serão escolhidos por indicação das Federações de Indústria e da Agricultura, da Associação Comercial do Estado do Pará e da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Pará.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Lei Estadual n. 6.182/1998 prevê procedimento específico para a indicação dos representantes dos contribuintes ao TARF.
Primeiro, o Secretário de Estado da Fazenda solicita às entidades representativas a indicação dos nomes.
Se essas entidades não cumprirem o prazo, o Governador nomeará os representantes por livre escolha, observada a condição de serem pessoas vinculadas às mesmas entidades.
Essa regra consta expressamente no art. 78, § 3º da referida lei, garantindo que a indicação, embora passe ao Chefe do Executivo em caso de omissão, mantenha o vínculo das nomeações com as entidades legitimadas.
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