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Questão FC411704

O fato gerador da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), consiste no exercíci

Legislação Tributária do Estado do Pará (PA)

FADESP · 2022

O fato gerador da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), consiste no exercício regular do poder de polícia pelo órgão estatal competente para

  1. prestar serviço efetivo de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM).
  2. prestar serviço (efetivo ou potencial) que vise a planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais relativas à utilização de recursos minerais e à gestão e ao desenvolvimento de sistemas de produção, transformação, expansão, distribuição e comércio de bens minerais.
  3. registrar, controlar e fiscalizar as autorizações, licenciamentos, permissões e concessões para pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários.
  4. controlar, acompanhar e fiscalizar as atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários, inclusive a prestação (efetiva ou potencial) de serviço (específico e divisível) de monitoramento de extração mineral.
  5. controlar, registrar e fiscalizar autorizações, licenciamentos, permissões e concessões para pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários, bem como a prestação efetiva ou potencial de serviço de monitoramento do volume de extração mineral.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Fato gerador: a TFRM decorre do exercício regular do poder de polícia pelo Estado direcionado às atividades minerárias. Ou seja, a incidência da taxa está ligada à atuação estatal de regulação e fiscalização dessas atividades.

Especificamente, trata-se do ato de registrar, controlar e fiscalizar as autorizações, licenciamentos, permissões e concessões relativas à pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários.

Na prática isso inclui procedimentos como registro de títulos minerários, análise e emissão de licenças, vistorias e acompanhamento do cumprimento de condicionantes ambientais e legais.

Fundamento legal: art. 3º, II da Lei nº 7.591/2011, que atribui essas atribuições ao órgão competente no exercício do poder de polícia.

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