Questão FC411706
A ocorrência e a competência da apuração da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (T
Legislação Tributária do Estado do Pará (PA)
FADESP · 2022
A ocorrência e a competência da apuração da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) são, respectivamente, as seguintes:
- trimestralmente, após o controle e a fiscalização dos agentes públicos da Secretaria de Estado, de Indústria, Comércio e Mineração (SEICOM).
- mensalmente, após o envio da Declaração de Minérios Extraídos (DME) à Secretaria de Estado, de Indústria, Comércio e Mineração (SEICOM) e recolhida até o último dia útil do mês seguinte à extração do recurso minerário.
- semestralmente, após o controle e a fiscalização dos agentes públicos da Secretaria de Estado, de Indústria, Comércio e Mineração (SEICOM).
- trimestralmente, após o envio da Declaração de Minérios Extraídos (DME) à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) e recolhida até o décimo dia útil do mês seguinte à extração do recurso minerário.
- bimestralmente, após o controle e a fiscalização dos agentes públicos da Secretaria de Estado, de Indústria, Comércio e Mineração (SEICOM) e apoio dos agentes de fiscalização da SEFA.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa indica que a TFRM deve ser apurada mensalmente, com base na quantidade efetivamente extraída e declarada. Após a extração, o responsável envia a Declaração de Minérios Extraídos (DME) à SEICOM, e a apuração considera os valores informados nessa declaração.
O valor apurado é recolhido até o último dia útil do mês seguinte à extração, ou seja, a obrigação é mensal e vinculada ao mês de extração do recurso minerário.
Essa sistemática decorre do art. 7º da Lei nº 7.591/2011, cuja redação determina a periodicidade mensal e exige que o contribuinte utilize a DME para cálculo da quantidade em toneladas (ou fração) para fins de incidência da taxa.
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