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Questão FC411717

Considerando a Lei Complementar Estadual n. 58/2006, sobre as normas e práticas abusivas, bem como sobre as condutas vedadas às autoridades administrativas, tributárias e fiscais,

Legislação Tributária do Estado do Pará (PA)

FADESP · 2022

Considerando a Lei Complementar Estadual n. 58/2006, sobre as normas e práticas abusivas, bem como sobre as condutas vedadas às autoridades administrativas, tributárias e fiscais, é correto afirmar que

  1. é considerada uma prática abusiva a exigência que interfira nas decisões gerenciais dos negócios dos contribuintes, que façam parte do âmbito tributário de seus empreendimentos.
  2. a autoridade não pode condicionar a prestação de serviço ao cumprimento de exigências burocráticas, ainda que haja previsão legal nesse sentido.
  3. é admitido negar ao contribuinte a autorização para impressão de documentos fiscais, caso o sujeito passivo tenha descumprido obrigação principal ou acessória a eles relacionada.
  4. é proibido impor ao contribuinte a cobrança ou induzir a autodenúncia de débito cujo fato gerador não tenha sido devidamente apurado e demonstrado.
  5. é vedado que a autoridade se faça acompanhar de força policial nas ações fiscais em estabelecimentos comerciais e industriais, sem que tenha sofrido embaraço ou desacato, a menos que seja para garantir efeito coativo no cumprimento das exigências.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A norma veda que a autoridade tributária imponha ao contribuinte a cobrança ou o induzimento à autodenúncia de débito quando o fato gerador não foi previamente e devidamente apurado e demonstrado.

Isso significa que a autoincriminação fiscal deve ser voluntária e assentada em elementos objetivos: não basta suposição, é preciso investigação que comprove a ocorrência do fato tributável.

O dispositivo tutela o princípio da legalidade e o ônus da prova, incumbindo à administração demonstrar a existência do crédito antes de exigir pagamento ou colher confissão.

Na prática, atos que coajam o contribuinte a confessar débitos sem prova podem ser considerados prática abusiva, sujeitando o agente à responsabilidade e possibilitando a impugnação e a anulação do ato.

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