Questão FC411731
Analise a tabela abaixo, elaborada a partir da previsão do art. 113 do Anexo I do Regulamento do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – do Estado do Pará, na r
Legislação Tributária do Estado do Pará (PA)
FADESP · 2022
Analise a tabela abaixo, elaborada a partir da previsão do art. 113 do Anexo I do Regulamento do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – do Estado do Pará, na redação do Decreto 2.449/2010.
| Produto |
Inciso do art. 113 | Integrante da Cesta Básica |
| Arroz |
Inciso II | X |
| Feijão | Inciso X | X |
| Leitão em pó | Inciso XI | X |
É correto afirmar que a identificação dos produtos constantes da tabela acima como integrantes da cesta básica para fins de ICMS é necessária para observância da
- transparência do imposto, prevista no art. 155, §2º, III da Constituição Federal.
- progressividade do imposto, prevista no art. 156, §1º, I da Constituição Federal.
- seletividade do imposto, prevista no art. 156, §1º, II da Constituição Federal.
- não-cumulatividade do imposto, prevista no art. 155, §2º, I da Constituição Federal.
- seletividade do imposto, prevista no art. 155, §2º, III da Constituição Federal.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A identificação dos itens da tabela como integrantes da cesta básica visa aplicar o princípio da seletividade do ICMS previsto no art. 155, §2º, III da CF. Esse dispositivo autoriza o Estado a graduar a carga tributária conforme a essencialidade dos bens e serviços, de modo que produtos indispensáveis à subsistência recebem alíquotas menores.
Portanto, definir quais mercadorias compõem a cesta básica é procedimento necessário para distinguir bens essenciais dos supérfluos e, assim, estabelecer as alíquotas diferenciadas previstas pela seletividade constitucional, garantindo tratamento tributário menos oneroso aos itens fundamentais à alimentação e à sobrevivência.
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