Questão FC411740
Nos termos da lei que dispõe sobre o Regimento de Custas do Estado do Pará, nos processos de qualquer natureza, é devido à Fazenda Pública do Estado, além das custas e emolumentos
Legislação Tributária do Estado do Pará (PA)
VUNESP · 2014
Nos termos da lei que dispõe sobre o Regimento de Custas do Estado do Pará, nos processos de qualquer natureza, é devido à Fazenda Pública do Estado, além das custas e emolumentos devidos pelos serviços forenses prestados pelas serventias estatizadas, a taxa judiciária no valor correspondente a 1% do valor da ação, até o limite de
- 3 Unidades Fiscais do Estado do Pará – UFEPA.
- 5 Unidades Fiscais do Estado do Pará – UFEPA.
- 10 Unidades Fiscais do Estado do Pará – UFEPA.
- 50 Unidades Fiscais do Estado do Pará – UFEPA.
- 100 Unidades Fiscais do Estado do Pará – UFEPA.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
Conforme o disposto no Art. 16 da Lei Estadual que regula o Regimento de Custas do Pará, a taxa judiciária corresponde a 1% do valor da ação, limitada ao valor de 5 Unidades Fiscais do Estado do Pará (UFEPA).
Na prática isso significa que a taxa será calculada por \(0{,}01 \times \text{valor da ação}\), mas jamais ultrapassará o teto de 5 UFEPA.
Formalizando: \( \text{taxa} = \min\big(0{,}01 \times \text{valor da ação},\;5\ \text{UFEPA}\big)\).
Se o resultado de 1% for maior que 5 UFEPA, paga-se apenas 5 UFEPA; caso contrário, paga-se o percentual calculado.
Lembre-se: essa taxa é devida além das custas e emolumentos dos serviços forenses estatizados.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em