Questão FC411836
Joaquim, Escrivão da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, fiscalizando a correção dos recolhimentos feitos pelos 08 (oito) impetrantes numa ação de Mandado de Seguranç
Legislação Tributária do Estado do Rio de Janeiro (RJ)
FGV · 2014
Joaquim, Escrivão da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, fiscalizando a correção dos recolhimentos feitos pelos 08 (oito) impetrantes numa ação de Mandado de Segurança, certifica nos autos a necessidade de complementação da taxa judiciária por eles recolhida, ao argumento de que não foi levada em consideração quando do pagamento a existência de vários Impetrantes. Sobre a necessidade de complementação da taxa certificada pelo escrivão, em Mandado de Segurança, é correto afirmar que:
- a taxa judiciária é devida por cada um dos impetrantes isoladamente;
- a taxa judiciária deve ser calculada sobre o valor atribuído à causa, independentemente do número de impetrantes;
- o pagamento da taxa judiciária por cada um dos impetrantes só é exigido se o número de impetrantes for superior a 10 (dez);
- não incide taxa judiciária;
- só incide taxa judiciária se tiver sido formulado pedido liminar.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Na hipótese apresentada, a exigência de complementação decorre do princípio previsto no art. 126 do Decreto‑Lei nº 5/1975: no mandado de segurança, inclusive preventivo, a taxa judiciária é calculada e deve ser recolhida por cada impetrante ou litisconsorte sobre o seu respectivo valor.
Assim, quando há vários impetrantes, não se opera um único pagamento global; cada um responde pela sua participação financeira. Logo, a certificação do escrivão apontando falta de complementação é correta na medida em que identifica pagamentos insuficientes para alguns dos impetrantes, impondo a exigência individual de complementação.
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