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Questão FC411836

Joaquim, Escrivão da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, fiscalizando a correção dos recolhimentos feitos pelos 08 (oito) impetrantes numa ação de Mandado de Seguranç

Legislação Tributária do Estado do Rio de Janeiro (RJ)

FGV · 2014

Joaquim, Escrivão da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, fiscalizando a correção dos recolhimentos feitos pelos 08 (oito) impetrantes numa ação de Mandado de Segurança, certifica nos autos a necessidade de complementação da taxa judiciária por eles recolhida, ao argumento de que não foi levada em consideração quando do pagamento a existência de vários Impetrantes. Sobre a necessidade de complementação da taxa certificada pelo escrivão, em Mandado de Segurança, é correto afirmar que:

  1. a taxa judiciária é devida por cada um dos impetrantes isoladamente;
  2. a taxa judiciária deve ser calculada sobre o valor atribuído à causa, independentemente do número de impetrantes;
  3. o pagamento da taxa judiciária por cada um dos impetrantes só é exigido se o número de impetrantes for superior a 10 (dez);
  4. não incide taxa judiciária;
  5. só incide taxa judiciária se tiver sido formulado pedido liminar.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Na hipótese apresentada, a exigência de complementação decorre do princípio previsto no art. 126 do Decreto‑Lei nº 5/1975: no mandado de segurança, inclusive preventivo, a taxa judiciária é calculada e deve ser recolhida por cada impetrante ou litisconsorte sobre o seu respectivo valor.

Assim, quando há vários impetrantes, não se opera um único pagamento global; cada um responde pela sua participação financeira. Logo, a certificação do escrivão apontando falta de complementação é correta na medida em que identifica pagamentos insuficientes para alguns dos impetrantes, impondo a exigência individual de complementação.

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