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Questão FC411839

Os valores restituídos ao contribuinte, em virtude de sentença condenatória transitada em julgado, serão acrescidos de juros, consoante as regras do Código Tributário do Estado do

Legislação Tributária do Estado do Rio de Janeiro (RJ)

CEPERJ · 2013

Os valores restituídos ao contribuinte, em virtude de sentença condenatória transitada em julgado, serão acrescidos de juros, consoante as regras do Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro, calculados com base na(o):

  1. UFERJ
  2. SELIC
  3. ICC
  4. IPC
  5. IGPM
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Gabarito

B

Comentário do professor

O Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro determina que os acréscimos devidos nas restituições decorrentes de sentença transitada em julgado são calculados com base na SELIC, ou seja, na taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia aplicada a títulos federais.

O cálculo considera a SELIC acumulada mensalmente desde o mês subsequente ao do trânsito em julgado até o mês anterior ao da restituição, sendo adicionada a parcela de 1% relativa ao mês em que a restituição for efetuada. Esses juros são não capitalizáveis.

Em termos práticos, se R é o valor a restituir e \(i_m\) são as taxas SELIC mensais aplicáveis, a atualização pode ser expressa por:

\(Valor\_atualizado = R \times \left(\prod_{m}(1 + i_m)\right) \times 1{,}01\).

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