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Questão FC411864

De acordo com o Regulamento do ICMS do Rio de Janeiro, na venda à ordem ou para entrega futura, considera-se ocorrido o fator gerador:

Legislação Tributária do Estado do Rio de Janeiro (RJ)

IBFC · 2013

De acordo com o Regulamento do ICMS do Rio de Janeiro, na venda à ordem ou para entrega futura, considera-se ocorrido o fator gerador:

  1. Na data em que se efetivar a entrada da mercadoria no estabelecimento do contribuinte.
  2. Na data em que se efetivar a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte.
  3. Na data em que se efetivar a entrada ou na saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte.
  4. Na data em que se efetivar o pagamento da venda à ordem ou para entrega futura pelo estabelecimento do contribuinte.
  5. No ato de contabilização do compromisso assumido pelo estabelecimento do contribuinte.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Na venda à ordem ou para entrega futura, o fato gerador do ICMS ocorre na data em que se efetivar a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte.

Isso significa que o momento tributável não é a celebração do negócio nem apenas a circulação jurídica, mas a efetiva saída física da mercadoria que dá início à obrigação tributária.

Na prática, a emissão da nota fiscal e o cálculo do imposto devem refletir essa data; só com a saída é que se considera ocorrida a operação tributável, ainda que a entrega tenha sido pactuada para momento futuro ou para outro estabelecimento do mesmo titular.

Portanto, a referência temporal para incidência do ICMS é a saída física da mercadoria do estabelecimento.

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