Questão FC411866
De acordo com o Regulamento do ICMS do Rio de Janeiro, quando da inutilização ou perda de mercadoria, havendo a impossibilidade de se determinar a quantidade e o valor da mercadori
Legislação Tributária do Estado do Rio de Janeiro (RJ)
IBFC · 2013
De acordo com o Regulamento do ICMS do Rio de Janeiro, quando da inutilização ou perda de mercadoria, havendo a impossibilidade de se determinar a quantidade e o valor da mercadoria inutilizada ou perdida, o contribuinte deve, em relação ao valor a ser estornado, comunicar à repartição fiscal de circunscrição do contribuinte:
- A estimativa de valor referente à mercadoria, indicando o valor do importo a ser estornado.
- O pedido para a repartição fiscal estabelecer o montante do imposto a ser estornado.
- A aplicação do fator 1,5 sobre o custo de aquisição da mercadoria, base de cálculo do valor do imposto a ser estornado.
- O pedido de arbitramento do valor da mercadoria para fins de futuro estorno, do imposto a ser estornado.
- O pedido de abertura de procedimento fiscal de inspeção ao estabelecimento contribuinte visando a verificação do imposto a ser estornado.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Nos casos de inutilização ou perda em que seja impossível apurar a quantidade ou o valor exatos, o contribuinte deve comunicar à repartição fiscal de sua circunscrição uma estimativa de valor da mercadoria, indicando também o valor do imposto a ser estornado.
O valor do imposto a ser estornado pode ser calculado a partir da estimativa (V) e da alíquota aplicável (t), isto é, imposto = \(V \times t\). Essa indicação é necessária para que a autoridade tributária tome ciência e para fins de controle fiscal.
Além da comunicação, o contribuinte deve registrar o estorno na sua escrituração fiscal e conservar os elementos que embasaram a estimativa (relatórios, laudos, registros internos), para comprovar a regularidade em eventual fiscalização.
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