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Questão FC411887

A Lei do Procedimento Tributário Administrativo, nº 6.537/73, não define como qualificada a infração tributária apurada em razão da:

Legislação Tributária do Estado do Rio Grande do Sul (RS)

FUNDATEC · 2014

A Lei do Procedimento Tributário Administrativo, nº 6.537/73, não define como qualificada a infração tributária apurada em razão da:

  1. Utilização de crédito de imposto que decorra de conluio entre as partes.
  2. Emissão de documento fiscal com numeração ou seriação paralela.
  3. Aquisição de mercadoria desacompanhada do documento fiscal exigido pela legislação tributária.
  4. Prática de redução do montante do imposto devido mediante a apropriação de valor a título de crédito de ICMS, não previsto na legislação tributária.
  5. Apresentação de denúncia espontânea de infração que consigne o valor do imposto a pagar.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A Lei Estadual n.º 6.537/73, no art. 8º, II, b, considera como privilegiada a hipótese de apresentação de denúncia espontânea que consigne o montante do imposto a pagar.


Isso significa que, quando o contribuinte admite a infração e indica o valor do tributo devido, a infração deixa de ser tratada como qualificada — que exige elementos de verificação mais complexos — e passa a ter um tratamento mais favorável no procedimento administrativo.


Portanto, a alternativa é correta porque a própria norma tipifica essa conduta como privilegiada, não como qualificada, refletindo a política de estímulo à autoregularização tributária.

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