Questão FC411887
A Lei do Procedimento Tributário Administrativo, nº 6.537/73, não define como qualificada a infração tributária apurada em razão da:
Legislação Tributária do Estado do Rio Grande do Sul (RS)
FUNDATEC · 2014
A Lei do Procedimento Tributário Administrativo, nº 6.537/73, não define como qualificada a infração tributária apurada em razão da:
- Utilização de crédito de imposto que decorra de conluio entre as partes.
- Emissão de documento fiscal com numeração ou seriação paralela.
- Aquisição de mercadoria desacompanhada do documento fiscal exigido pela legislação tributária.
- Prática de redução do montante do imposto devido mediante a apropriação de valor a título de crédito de ICMS, não previsto na legislação tributária.
- Apresentação de denúncia espontânea de infração que consigne o valor do imposto a pagar.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A Lei Estadual n.º 6.537/73, no art. 8º, II, b, considera como privilegiada a hipótese de apresentação de denúncia espontânea que consigne o montante do imposto a pagar.
Isso significa que, quando o contribuinte admite a infração e indica o valor do tributo devido, a infração deixa de ser tratada como qualificada — que exige elementos de verificação mais complexos — e passa a ter um tratamento mais favorável no procedimento administrativo.
Portanto, a alternativa é correta porque a própria norma tipifica essa conduta como privilegiada, não como qualificada, refletindo a política de estímulo à autoregularização tributária.
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