FC ConcursosFC Concursos

Questão FC411889

Sobre as infrações tributárias formais, assinale a alternativa correta.

Legislação Tributária do Estado do Rio Grande do Sul (RS)

FUNDATEC · 2014

Sobre as infrações tributárias formais, assinale a alternativa correta.

  1. Pela prática da infração, relativa à inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE), ao estabelecimento, sem inscrição no CGC/TE, é cominada multa de 20% do valor das mercadorias entradas no período, não inferior a 70 UPF-RS.
  2. O valor máximo de cada uma das multas atribuídas às infrações tributárias formais não será superior a 45 vezes o do respectivo valor mínimo, quando previsto.
  3. Pela prática da infração, relativa aos documentos fiscais, de não exibir, o contribuinte, ao agente fazendário, no trânsito de mercadorias, todos os documentos necessários à conferência da carga, mesmo que posteriormente venham a ser apresentados os restantes, é cominada multa equivalente a 5% do valor das mercadorias descritas nos documentos que não foram, desde logo, exibidos, não inferior a 5 UPF-RS.
  4. De acordo com a legislação estadual, a multa cominada em função da utilização de etiqueta adesiva rasurada em máquina registradora autorizada pela Superintendência da Administração Tributária, como meio de controle fiscal, é menor do que se esta etiqueta estiver afixada em local não visível ao público.
  5. Pela prática da infração de não fixar cartaz ou fixá-lo de forma diversa da exigida pela legislação tributária, é cominada multa de 80 UPF-RS por ponto de emissão de documentos fiscais e por caixa.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa refere-se à infração prevista no art. 11, II, “a” da Lei estadual: trata-se de uma infração formal relativa a documentos fiscais no trânsito de mercadorias.

Caracteriza-se quando o contribuinte não exibe, ao agente fazendário, todos os documentos necessários à conferência da carga desde logo, ainda que os demais documentos venham a ser apresentados posteriormente. O fato relevante é a omissão inicial de exibição.

A sanção aplicada é uma multa equivalente a 5% do valor das mercadorias descritas nos documentos não exibidos imediatamente, com o piso de 5 UPF‑RS. Em termos práticos: multa = \(0,05 \times\) valor das mercadorias, não inferior a 5 UPF‑RS.

Logo, a regra pune a conduta de obstruir a fiscalização no momento do controle, independentemente de apresentação posterior dos documentos.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo