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Questão FC411986

Com relação ao disposto na legislação estadual, assinale a alternativa incorreta.

Legislação Tributária do Estado do Rio Grande do Sul (RS)

FUNDATEC · 2014

Com relação ao disposto na legislação estadual, assinale a alternativa incorreta.

  1. Existem hipóteses em que o ICMS é exigido no momento da saída do estabelecimento ou no início da prestação. Em tais casos, o documento fiscal relativo à operação que acompanhar o trânsito de mercadoria ou a prestação de serviços deve estar acompanhado de 2 (duas) vias adicionais da Guia de Arrecadação (GA), das 2 (duas) cópias do comprovante de pagamento de autoatendimento ou da cópia da Guia Nacional de Arrecadação de Tributos Estaduais (GNRE).
  2. Em nenhuma hipótese está autorizada a utilização simultânea, pelo contribuinte, de duas ou mais subséries, em cada uma das séries dos documentos fiscais.
  3. A critério da Fiscalização de Tributos Estaduais, nas saídas de mercadorias e nas prestações de serviços promovidas, respectivamente, por revendedores e por prestadores não inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE), poderá ser permitida a emissão de documento fiscal avulso, sem a impressão gráfica das indicações relativas ao emitente, visado pela repartição fiscal.
  4. O preenchimento ilegível, a existência de rasuras, ou a emissão após a baixa ou o cancelamento da inscrição do emitente no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE), caracterizam o documento fiscal como inidôneo.
  5. Os transportadores não poderão aceitar despacho ou efetuar o transporte de mercadorias que não estejam acompanhadas dos documentos fiscais próprios.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A assertiva afirma que é vedada a utilização simultânea de duas ou mais subséries por contribuinte em cada série de documentos fiscais. Isso significa que, para cada série numérica do documento, somente uma subsérie pode estar ativa e emitindo documentos ao mesmo tempo.

Tal vedação garante a unicidade da sequência numérica e facilita o controle fiscal, evitando duplicidade de numeração, lacunas ou manipulações que prejudiquem a conferência e a escrituração.

Na prática, ao precisar alterar a subsérie (por exemplo, por contingência ou correção), o contribuinte deve encerrar a anterior e adotar formalmente a nova, mantendo registros que permitam auditar a movimentação entre subséries e prevenir fraude.

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