Questão FC411994
Determinado contribuinte, na condição de substituto tributário, em operação de remessa de mercadoria, recolhe, no ano de 2013, com o devido destaque no documento fiscal, o ICMS-Sub
Legislação Tributária do Estado do Rio Grande do Sul (RS)
FUNDATEC · 2014
Determinado contribuinte, na condição de substituto tributário, em operação de remessa de mercadoria, recolhe, no ano de 2013, com o devido destaque no documento fiscal, o ICMS-Substituição Tributária, relativo à operação subsequente promovida pelo adquirente (contribuinte varejista desse Estado). Todavia, por motivo alheio a vontade do substituto e do substituído, o fato gerador presumido, que justificou o recolhimento do ICMS-ST, terminou por não se realizar. Diante dessa situação, assinale a alternativa incorreta.
- O contribuinte substituído tem o direito à restituição do valor do Imposto pago por força da substituição tributária, em decorrência da não concretização do fato gerador presumido.
- A devolução do valor ocorre através da formulação de pedido de restituição, o qual será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados do primeiro dia do mês subsequente ao do pagamento até o mês anterior ao da restituição, e de 1% no mês da restituição.
- Passado o prazo de 90 dias contados da formulação do pedido de restituição sem que haja deliberação, o contribuinte substituído poderá se creditar, em sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido.
- Na hipótese do contribuinte creditar-se e, posteriormente, ter negado o seu pedido de devolução, este terá o prazo de 30 dias para apresentar recurso ao Delegado da Receita Estadual.
- Na hipótese do contribuinte creditar-se e, posteriormente, ter negado o seu pedido de devolução, este terá o prazo de 15 dias, contado da notificação, para proceder ao estorno do crédito lançado e ao pagamento dos acréscimos legais cabíveis.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A assertiva é incorreta porque a legislação do ICMS que trata da substituição tributária não prevê prazo de “30 dias para apresentar recurso ao Delegado da Receita Estadual” nessa hipótese.
Conforme o dispositivo aplicável (ex. art. 22 do RICMS em muitos Estados, espelhando a LC 87/96), se o contribuinte substituir-se e formular pedido de restituição, poderá se creditar após 90 dias sem decisão administrativa. Caso sobrevenha decisão contrária e irrecorrível, o contribuinte deverá proceder ao estorno dos créditos apropriados e ao recolhimento dos acréscimos legais no prazo de 15 dias da notificação.
Portanto, não existe previsão automática de recurso em 30 dias ao Delegado nessa situação; o procedimento aplicável é o estorno em 15 dias e a utilização dos meios recursais e prazos previstos na legislação tributária para impugnar decisões, quando couber.
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