Questão FC412004
Armando Teles transportava mercadoria em seu próprio caminhão, a serviço da VT Transportes Ltda., empresa que o contratou exclusivamente para o mencionado serviço. Em operação de f
Legislação Tributária do Estado de Rondônia (RO)
FGV · 2018
Armando Teles transportava mercadoria em seu próprio caminhão, a serviço da VT Transportes Ltda., empresa que o contratou exclusivamente para o mencionado serviço.
Em operação de fiscalização, a Fazenda verificou que parte da mercadoria transportada estava deslacrada. Em razão disso, multou Armando, o autuou e, posteriormente, emitiu a CDA e ingressou com o executivo fiscal.
Nessa hipótese,
- está correto o Fisco, uma vez que há responsabilidade do proprietário do caminhão que faz o transporte em verificar a mercadoria transportada, podendo recusar o serviço se houver desconformidade com a legislação.
- o Fisco só pode multar Armando se estiver provado que este recebeu a mercadoria lacrada e a deslacrou dentro do Estado.
- está correto o Fisco, já que existe responsabilidade solidária entre o dono do caminhão e a transportadora.
- o Fisco pode multar Armando, por que este não tem vínculo laboral com a transportadora.
- o Fisco errou, pois a obrigação tributária não pode ser imputada ao motorista do veículo que não é proprietário da mercadoria transportada.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação está correta porque a obrigação tributária principal recai sobre o sujeito legalmente definido como contribuinte ou sobre quem a lei expressamente torna responsável. O simples fato de o motorista conduzir mercadoria para terceiro, sem ser proprietário ou sujeito da operação econômica, não cria por si só o dever de pagar o tributo.
Para emitir CDA e promover executivo fiscal contra pessoa física é necessário que o crédito tributário esteja constituído em nome dela ou que haja norma legal que a vincule à dívida. Na ausência de previsão legal que transforme o motorista, contratante ou preposto, em responsável tributário, o lançamento e a execução são inválidos.
Assim, multar e cobrar do condutor, simplesmente por transportar mercadoria de outrem, viola o princípio da legalidade e o condicionamento legal da responsabilidade tributária.
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