Questão FC412006
Na entrega de mercadoria importada do exterior, considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), o momento em que se
Legislação Tributária do Estado de Rondônia (RO)
FGV · 2018
Na entrega de mercadoria importada do exterior, considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), o momento em que se dá
- o desembaraço aduaneiro.
- a entrada da mercadoria no estabelecimento do destinatário.
- a saída da mercadoria do exterior.
- a aquisição da mercadoria, ainda que a mercadoria não seja entregue corretamente.
- a entrega da declaração de importação pelo estabelecimento adquirente.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
Na importação, considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS no momento do desembaraço aduaneiro.
Isso decorre da Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), que expressamente estabelece que o momento do FG, para mercadorias importadas, é o desembaraço.
Praticamente, isso significa que a obrigação tributária nasce quando a autoridade aduaneira autoriza a entrada da mercadoria no território nacional, permitindo sua circulação ou entrega ao destinatário.
Consequentemente, é nessa etapa que se apura a base de cálculo e se exige o ICMS do importador, integrando o valor tributável para fins de lançamento e recolhimento do imposto.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em