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Questão FC412006

Na entrega de mercadoria importada do exterior, considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), o momento em que se

Legislação Tributária do Estado de Rondônia (RO)

FGV · 2018

Na entrega de mercadoria importada do exterior, considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), o momento em que se dá

  1. o desembaraço aduaneiro.
  2. a entrada da mercadoria no estabelecimento do destinatário.
  3. a saída da mercadoria do exterior.
  4. a aquisição da mercadoria, ainda que a mercadoria não seja entregue corretamente.
  5. a entrega da declaração de importação pelo estabelecimento adquirente.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Na importação, considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS no momento do desembaraço aduaneiro.

Isso decorre da Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), que expressamente estabelece que o momento do FG, para mercadorias importadas, é o desembaraço.

Praticamente, isso significa que a obrigação tributária nasce quando a autoridade aduaneira autoriza a entrada da mercadoria no território nacional, permitindo sua circulação ou entrega ao destinatário.

Consequentemente, é nessa etapa que se apura a base de cálculo e se exige o ICMS do importador, integrando o valor tributável para fins de lançamento e recolhimento do imposto.

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