Questão FC412013
A abertura da sucessão, momento que marca a ocorrência de um dos fatos geradores do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), ocorre na dat
Legislação Tributária do Estado de Rondônia (RO)
FGV · 2018
A abertura da sucessão, momento que marca a ocorrência de um dos fatos geradores do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), ocorre na data
- da distribuição da petição inicial do inventário.
- em que morreu o autor da herança.
- da nomeação do inventariante.
- da lavratura do testamento.
- em que há a aceitação da herança.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A abertura da sucessão ocorre no momento da morte do autor da herança, conforme dispõe o art. 1.784 do Código Civil: "Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros".
No âmbito tributário, o fato gerador do imposto sobre transmissão por causa mortis é justamente essa transmissão da herança, de modo que o nascimento do ITCMD se vincula à data em que o de cujus faleceu.
Corolário prático: a legislação e a alíquota aplicáveis ao lançamento do imposto são as vigentes na data da morte, entendimento consolidado pela Súmula 112 do STF.
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