FC ConcursosFC Concursos

Questão FC412026

À luz da legislação vigente, o ICMS não incide sobre: I. operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inad

Legislação Tributária do Estado de Roraima (RR)

IDECAN · 2022

À luz da legislação vigente, o ICMS não incide sobre:

 

I. operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor.

 

II. operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie.

 

III. operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização.

 

IV. operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário.

 

V. operações com ouro, inclusive suas remessas para o exterior.

 

Estão corretos apenas os itens agrupados em:

  1. I, II e III.
  2. I, III e IV.
  3. I, II, III e V.
  4. II, III e V.
  5. I, II, III e IV.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Errado

Comentário do professor

I. A alienação fiduciária em garantia não configura circulação tributável do bem, mas constituição de garantia real; mesmo a alienação feita pelo credor na execução do contrato mantém essa natureza jurídica, não incidindo ICMS.


II. A transferência de estabelecimento é transmissão de conjunto empresarial (ativo imobilizado e direitos), não operação mercantil típica de circulação de mercadorias, motivo pelo qual o ICMS não incide.


III. Nas operações interestaduais com energia elétrica e petróleo destinadas à industrialização ou comercialização, a hipótese não caracteriza circulação tributável para fins de ICMS entre contribuintes, razão da não incidência prevista no ordenamento.


IV. O arrendamento mercantil tem natureza financeira/prestacional; as mensalidades não são consideradas venda de mercadoria sujeita a ICMS, salvo a eventual venda final do bem ao arrendatário, quando aí sim pode incidir o imposto.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo