Questão FC412034
No Estado de Roraima, o Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD é cobrado na alíquota de:
Legislação Tributária do Estado de Roraima (RR)
IDECAN · 2022
No Estado de Roraima, o Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD é cobrado na alíquota de:
- 2% (dois por cento).
- 4% (quatro por cento).
- 5% (cinco por cento).
- 7% (sete por cento).
- 9% (nove por cento).
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
ITCD no Estado de Roraima é cobrado à alíquota de 4% sobre operações de transmissão causa mortis e doação, conforme legislação estadual. Isso significa que o percentual aplicável é fixo e incide sobre o valor dos bens ou direitos transmitidos.
A base de cálculo corresponde ao valor venal ou valor declarado do bem/direito no momento da transmissão. Para calcular, utiliza‑se a fórmula: \(ITCD = \text{base} \times 0{,}04\).
Exemplo prático: se a base for R$ 200.000,00, então \(ITCD = 200.000 \times 0{,}04 = R\$ 8.000,00\). Assim, o tributo a recolher será R$ 8.000,00.
É importante observar eventuais disposições específicas sobre avaliação, reduzidos legais ou isenções previstas na norma estadual, que podem alterar a base ou a exigibilidade do imposto.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em