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Questão FC412034

No Estado de Roraima, o Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD é cobrado na alíquota de:

Legislação Tributária do Estado de Roraima (RR)

IDECAN · 2022

No Estado de Roraima, o Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD é cobrado na alíquota de:

  1. 2% (dois por cento).
  2. 4% (quatro por cento).
  3. 5% (cinco por cento).
  4. 7% (sete por cento).
  5. 9% (nove por cento).
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Gabarito

B

Comentário do professor

ITCD no Estado de Roraima é cobrado à alíquota de 4% sobre operações de transmissão causa mortis e doação, conforme legislação estadual. Isso significa que o percentual aplicável é fixo e incide sobre o valor dos bens ou direitos transmitidos.

A base de cálculo corresponde ao valor venal ou valor declarado do bem/direito no momento da transmissão. Para calcular, utiliza‑se a fórmula: \(ITCD = \text{base} \times 0{,}04\).

Exemplo prático: se a base for R$ 200.000,00, então \(ITCD = 200.000 \times 0{,}04 = R\$ 8.000,00\). Assim, o tributo a recolher será R$ 8.000,00.

É importante observar eventuais disposições específicas sobre avaliação, reduzidos legais ou isenções previstas na norma estadual, que podem alterar a base ou a exigibilidade do imposto.

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