Questão FC412036
Considere que determinado contribuinte estava obrigado ao pagamento de contribuição de melhoria, porém somente efetuou o pagamento do referido tributo após 60 (sessenta) dias do ve
Legislação Tributária do Estado de Roraima (RR)
IDECAN · 2022
Considere que determinado contribuinte estava obrigado ao pagamento de contribuição de melhoria, porém somente efetuou o pagamento do referido tributo após 60 (sessenta) dias do vencimento da notificação de lançamento enviada pela SEFAZ-RR. Nesse caso, é possível afirmar que:
- o contribuinte estará sujeito a multa de 10% (dez por cento) do valor do tributo.
- não haverá incidência de multa, mas o valor do tributo será atualizado monetariamente.
- o contribuinte estará sujeito a multa de 75% (setenta e cinco por cento) do valor do tributo, que deverá ser em dobro caso haja sonegação, fraude ou conluio.
- o contribuinte estará sujeito a multa de 50% (cinquenta por cento) do valor do tributo.
- serão aplicadas contra o contribuinte multas moratórias e punitivas, além de incidir juros de mora.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Ao pagar a contribuição de melhoria apenas após 60 dias do vencimento constante na notificação de lançamento, incide a penalidade prevista pela legislação estadual, ou regra administrativa da SEFAZ-RR: **multa de 50%** sobre o montante do tributo devido.
Trata‑se de uma multa moratória aplicada pelo atraso no cumprimento da obrigação tributária principal, calculada sobre o valor lançado, não sobre valores acrescidos por correção ou juros.
Na prática, a cobrança será feita assim: \( \text{Multa} = 0{,}5 \times \text{Tributo Devido} \). Ao total, o contribuinte deverá arcar com o tributo principal mais essa multa, além de eventual juros de mora e atualização monetária, conforme normas aplicáveis.
Portanto, o atraso superior a 60 dias implica imediatamente a incidência da multa de 50% do valor do tributo.
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