Questão FC412051
O artigo 1º da Lei no 15.856, de 2 de julho de 2015, determina que as alíquotas do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de t
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
VUNESP · 2015
O artigo 1º da Lei no 15.856, de 2 de julho de 2015, determina que as alíquotas do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação nas operações ou prestações interestaduais que destinarem mercadorias ou serviços a pessoa localizada nos Estados das regiões Sul e Sudeste serão de
- 21%, a partir de 1º de janeiro de 2016.
- 20%.
- 17%.
- 12%, a partir de 1º de janeiro de 2016.
- 7%, a partir de 1º de janeiro de 2016.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A resposta correta decorre do texto expresso da Lei nº 15.856/2015. O art. 1º altera os incisos do art. 34 da Lei nº 6.374/1989, fixando a alíquota do imposto nas operações interestaduais destinadas a pessoa localizada nas regiões Sul e Sudeste.
O dispositivo estabelece a alíquota de 12% para tais operações. A própria lei dispõe sobre sua vigência: o art. 4º determina que a norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2016, razão pela qual a aplicação prática da alíquota inicia-se nessa data.
Portanto, interpreta-se literalmente: a alíquota é 12% e passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2016, conforme previsão legal.
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