Questão FC412052
O artigo 1º da Lei no 15.856/15 determina que as alíquotas do ICMS nas operações ou prestações interestaduais que destinarem mercadorias ou serviços a pessoa localizada nos Estados
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
VUNESP · 2015
O artigo 1º da Lei no 15.856/15 determina que as alíquotas do ICMS nas operações ou prestações interestaduais que destinarem mercadorias ou serviços a pessoa localizada nos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo serão de
- 21%, a partir de 1º de janeiro de 2016.
- 20%.
- 17%.
- 12%, a partir de 1º de janeiro de 2016.
- 7%, a partir de 1º de janeiro de 2016.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o art. 1º da Lei nº 15.856/15 altera a redação do artigo 34 da Lei nº 6.374/89 para fixar a alíquota do ICMS nas operações ou prestações interestaduais destinadas a pessoas localizadas nos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo em 7%.
Além disso, o próprio diploma legal prevê sua vigência: o art. 4º dispõe que a lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2016, razão pela qual a alíquota de 7% passou a ser aplicável a partir dessa data.
Em essência: a norma estabelece a alíquota específica por destino regional e fixa a data de início de sua aplicação.
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