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Questão FC412052

O artigo 1º da Lei no 15.856/15 determina que as alíquotas do ICMS nas operações ou prestações interestaduais que destinarem mercadorias ou serviços a pessoa localizada nos Estados

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

VUNESP · 2015

O artigo 1º da Lei no 15.856/15 determina que as alíquotas do ICMS nas operações ou prestações interestaduais que destinarem mercadorias ou serviços a pessoa localizada nos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo serão de

  1. 21%, a partir de 1º de janeiro de 2016.
  2. 20%.
  3. 17%.
  4. 12%, a partir de 1º de janeiro de 2016.
  5. 7%, a partir de 1º de janeiro de 2016.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o art. 1º da Lei nº 15.856/15 altera a redação do artigo 34 da Lei nº 6.374/89 para fixar a alíquota do ICMS nas operações ou prestações interestaduais destinadas a pessoas localizadas nos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo em 7%.

Além disso, o próprio diploma legal prevê sua vigência: o art. 4º dispõe que a lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2016, razão pela qual a alíquota de 7% passou a ser aplicável a partir dessa data.

Em essência: a norma estabelece a alíquota específica por destino regional e fixa a data de início de sua aplicação.

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