Questão FC412153
Integra a base de cálculo do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunic
Legislação Tributária do Estado de Santa Catarina (SC)
FEPESE · 2018
Integra a base de cálculo do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), conforme a Lei Estadual nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996:
- as bonificações em mercadorias.
- os acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo a consumidor final.
- o valor corresponde a frete, somente se efetuado por transportadora.
- o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle.
- o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador dos dois impostos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 11, I da Lei Estadual nº 10.297/1996 dispõe que o montante do próprio imposto integra a base de cálculo do ICMS, sendo o seu destaque na nota fiscal mera indicação para fins de controle.
Isso significa que o imposto é calculado "por dentro" da base: o valor sobre o qual se aplica a alíquota já inclui o próprio ICMS. Na prática, o imposto compõe a base tributável, não se tratando de um acréscimo separável ao preço para fins de cálculo.
Matematicamente, se S é o valor da operação sem ICMS e i a alíquota, a base B que inclui o imposto satisfaz \(B(1-i)=S\), de onde \(B=\dfrac{S}{1-i}\) e o ICMS será \(ICMS=B\cdot i=\dfrac{S\cdot i}{1-i}\).
O destaque na fatura serve só para controle e transparência, não alterando que o imposto já compõe a base de cálculo conforme a norma.
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