Questão FC412171
Vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda, compete ao Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina (TAT/SC) julgar, em instância administrativa, os litígios fis
Legislação Tributária do Estado de Santa Catarina (SC)
FGV · 2024
Vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda, compete ao Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina (TAT/SC) julgar, em instância administrativa, os litígios fiscais suscitados pela aplicação da legislação tributária catarinense.
A respeito do contencioso administrativo tributário, é correto afirmar que:
- a realização de arrolamento prévio de dinheiro ou bens é exigência legítima para a admissibilidade de recurso ordinário ou especial perante o TAT/SC;
- a propositura de ação judicial antiexacional não interfere no poder de recorrer na esfera administrativa, à luz da independência das instâncias civil e administrativa;
- não é dado ao TAT/SC editar súmulas com a finalidade de uniformizar sua jurisprudência, por não se tratar de órgão jurisdicional;
- a fase contenciosa do processo administrativo inicia-se com a apresentação de reclamação, pelo sujeito passivo, em face de notificação fiscal, a qual suspende a exigibilidade do crédito tributário;
- o TAT/SC deve observar a regência recursal do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), vinculado ao Ministério da Fazenda, por conta do princípio da simetria e da competência privativa da União para legislar sobre direito processual.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Fase contenciosa inicia-se com a apresentação de reclamação pelo sujeito passivo contra a notificação fiscal, conforme prevê a Lei Complementar estadual que regula o TAT/SC.
Essa reclamação tem efeito suspensivo: enquanto o processo administrativo estiver em curso, suspende-se a exigibilidade do crédito tributário, impedindo inscrição em dívida ativa ou execução fiscal até decisão final.
O instituto garante o direito à defesa administrativa, preserva o contraditório e evita cobranças imediatas sobre débitos contestados, assegurando segurança jurídica ao contribuinte.
Em suma: a reclamação inicia o contencioso e produz, por regra legal, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário impugnado.
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