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Questão FC412217

O valor adicionado é o principal componente para formação do índice de retorno do ICMS aos municípios. É apurado anualmente para cada município com base nas informações prestadas p

Legislação Tributária do Estado de Santa Catarina (SC)

FEPESE · 2022

O valor adicionado é o principal componente para formação do índice de retorno do ICMS aos municípios. É apurado anualmente para cada município com base nas informações prestadas pelos estabelecimentos que apresentam declarações tributárias.

 

De acordo com o regulamento do ICMS de Santa Catarina, o valor adicionado do estabelecimento é calculado pelo valor:

  1. Do ativo circulante, acrescido do montante dos investimentos de longo prazo, deduzido do valor dos passivos circulantes e dos impostos e das contribuições pagas no decorrer do exercício financeiro.
  2. Da variação do índice de formação de capital do exercício anterior, tendo como numerador o valor total das vendas de mercadorias ocorridas no ano e como denominador o valor total das compras de insumos para produção.
  3. Do patrimônio líquido do estabelecimento, acrescido do valor das reservas de lucros e das reservas de capital, deduzido o valor dos prejuízos acumulados e das ações em tesouraria.
  4. Do lucro líquido do exercício, ajustado pelo acréscimo das despesas com juros, tributos, depreciação e amortização, que não representam saída de recursos e não contribuem para a geração de operações com mercadorias.
  5. Das mercadorias saídas, acrescido do valor das prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, deduzido o valor das mercadorias entradas e das exclusões previstas na legislação.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Valor adicionado do estabelecimento corresponde àquele montante que reflete efetivamente a geração de riqueza local. É apurado anualmente com base nas declarações fiscais.

Na fórmula correta, soma-se o valor das mercadorias saídas com o valor das prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, pois ambos representam operações que incorporam valor no estabelecimento.

Desse total deduzem‑se o valor das mercadorias entradas e as exclusões previstas na legislação, evitando dupla contabilização e itens não geradores de valor.

Em termos práticos: \(Valor\;Adicionado = Saídas + Transporte\;e\;Comunicação - Entradas - Exclusões\). Essa regra consta do art. 176 do RICMS‑SC e orienta o cálculo para o índice de retorno do ICMS aos municípios.

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