Questão FC412293
Maria, domiciliada em Porto Nacional/TO, pagou em cota única, em janeiro de 2021, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de seu automóvel licenciado e emplaca
Legislação Tributária do Estado de Tocantins (TO)
FGV · 2022
Maria, domiciliada em Porto Nacional/TO, pagou em cota única, em janeiro de 2021, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de seu automóvel licenciado e emplacado nesse Município. Não percebera, porém, que não havia pagado o débito de IPVA referente ao ano de 2014. Em 01/06/2021, teve seu automóvel furtado. Dirigiu-se até uma delegacia de polícia para registrar a ocorrência policial, tendo havido também comunicação pelo sistema Renavam ao Detran/TO.
Diante desse cenário e à luz do Código Tributário do Estado do Tocantins, é correto afirmar que:
- o IPVA não poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização do automóvel;
- a dívida de IPVA referente ao ano de 2014 foi alcançada pela decadência tributária;
- ao Município de Porto Nacional pertence 75% do produto da arrecadação do IPVA dos automóveis licenciados em seu território;
- cabe pedido de restituição do IPVA pago proporcionalmente, à razão de 1/12 por mês, contado a partir do mês seguinte à data do evento, desde que haja o prévio reconhecimento da isenção pela Secretaria da Fazenda;
- havendo valores a débito e a crédito de IPVA, incidentes sobre um mesmo veículo, a Secretaria da Fazenda somente pode processar a compensação destes se houver expressa solicitação do contribuinte
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Gabarito
D
Comentário do professor
Na hipótese, cabe restituição do IPVA pago em razão do furto, porque o tributo é anual e pago antecipadamente; ocorrendo perda do bem que afasta sua utilização, há direito ao reembolso proporcional dos meses não aproveitados.
O cálculo é proporcional: \(1/12\) por mês restante no ano, contado a partir do mês seguinte ao evento (ex.: furto em 01/06 → restituição a partir de julho). A comprovação do evento (boletim de ocorrência e comunicação Renavam ao Detran) embasa o pedido.
Importante: a restituição depende do prévio reconhecimento da isenção pela Secretaria da Fazenda estadual, ou seja, é necessária decisão administrativa que reconheça a perda do fato gerador antes do reembolso.
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