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Questão FC412301

Assinale a alternativa CORRETA segundo o Supremo Tribunal Federal:

Questões sem classificação de assunto (Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal)

Com. Org. (PGE MS) · 2025

Assinale a alternativa CORRETA segundo o Supremo Tribunal Federal:

  1. Não é devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.
  2. É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.
  3. É devida a restituição da diferença do imposto de transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.
  4. Não é devida a restituição da diferença do Imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.
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Gabarito

B

Comentário do professor

STF: reconheceu que é devida a restituição quando, no regime de substituição tributária para a frente, a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida ao tempo do recolhimento.

Na prática, o imposto é antecipado sobre uma base presumida (MVA). Se a operação concreta ocorrer por valor menor, houve pagamento a maior do ICMS antecipado, e aquele que suportou o ônus tem direito à devolução ou compensação.

A diferença se calcula por: \( \text{Diferença} = \text{ICMS-ST pago} - (\text{BC efetiva} \times \text{alíquota})\). Quando positiva, enseja restituição/compensação, observados os procedimentos fiscais cabíveis.

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