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Questão FC412307

Em conformidade com a Lei Estadual nº 10.011/2013, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) incide sobre a transmissão de quaisquer b

Questões sem classificação de assunto (Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal)

FGV · 2025

Em conformidade com a Lei Estadual nº 10.011/2013, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) incide sobre a transmissão de quaisquer bens ou direitos por sucessão legítima ou testamentária, inclusive sucessão provisória, e por doação. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Estadual nº 10.011/2013, é correto afirmar que o imposto incide sobre a transmissão causa mortis e por doação de bem móvel: 

  1. salvo se representado por título, crédito, certificado ou registro, à exceção de título ou direito representativo do patrimônio ou capital de sociedade e companhia, tais como ação, quota, quinhão, participação civil ou comercial, nacional ou estrangeira, direito societário, debênture e dividendo;
  2. mesmo que representado por título, crédito, certificado ou registro, salvo quota ou participação em fundo mútuo de ações, de renda fixa, de curto prazo, e qualquer outra aplicação financeira e de risco, seja qual for o prazo e a forma de garantia;
  3. salvo se representado por título, crédito, certificado ou registro, à exceção de dinheiro, em moeda nacional ou estrangeira, depósito bancário em conta-corrente ou em caderneta de poupança;
  4. mesmo que representado por título, crédito, certificado ou registro, salvo bem incorpóreo em geral, direitos autorais e qualquer direito ou ação que deva ser exercido;
  5. mesmo que representado por título, crédito, certificado ou registro, inclusive semovente, joia, obra de arte ou mercadoria.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

ITCMD incide sobre a transmissão de bem móvel mesmo quando esse bem esteja apenas representado por título, crédito, certificado ou registro. Ou seja, a forma documental que representa o direito não afasta a sujeição ao imposto: o que importa é a transmissão do bem ou do direito.

Estão abrangidos, por exemplo, semoventes (animais), joias, obra de arte e mercadoria, bem como créditos ou títulos que materializem direitos patrimoniais. A hipótese é tratada pela Lei Estadual nº 10.011/2013 como fato gerador do imposto.

Na prática, sempre que ocorrer transferência causa mortis ou por doação de qualquer desses bens ou direitos, tributários são o imposto incidente sobre o valor do bem ou direito transmitido, ainda que representado por documento.

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