Questão FC412315
Nos termos do artigo 91 do Código Tributário Municipal, cessa o privilégio da imunidade para as pessoas de direito privado ou público, quanto aos imóveis prometidos à venda, desde
Questões sem classificação de assunto (Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal)
RBO · 2024
Nos termos do artigo 91 do Código Tributário Municipal, cessa o privilégio da imunidade para as pessoas de direito privado ou público, quanto aos imóveis prometidos à venda, desde o momento em que
- verificada a vontade de o fazer.
- houver a oferta de negócio.
- houver o aceite da oferta.
- se constituir o ato.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Se constituir o ato significa o momento em que a promessa de venda se torna um negócio jurídico perfeito e vinculante, isto é, quando se formaliza a operação que transforma o imóvel em objeto de alienação.
Nesse instante cessa a imunidade que incumbia ao proprietário (seja pessoa pública ou privada concedida por lei), porque o bem deixa de integrar, de forma exclusiva, as finalidades que justificam a isenção e passa a ter natureza comercial ou patrimonial apta à tributariedade.
Na prática, a consequência é que os efeitos fiscais — cobrança de tributos incidentes sobre o imóvel — passam a ser exigíveis a partir da constituição desse ato, e não apenas no momento da transferência definitiva ou do registro.
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