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Questão FC412358

Analise o caso a seguir com base na Le Execuções Fiscais (Lei nº 6 8030/1980). Segundo a legislação de um Município a Certidão de Divida Ativa - CDA será autenticada pelo Diretor d

Questões sem classificação de assunto (Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal)

Legalle · 2023

Analise o caso a seguir com base na Le Execuções Fiscais (Lei nº 6 8030/1980).

Segundo a legislação de um Município a Certidão de Divida Ativa - CDA será autenticada pelo Diretor de Tributação. Realizado regularmente todo o procedimento de constituição e cobrança administrativa do crédito tributário, inclusive após julgamento das impugnações e  dos recursos administrativos apresentados pelo contribuinte, esgotado o prazo de pagamento, o Diretor de Tributação encaminhou a certidão para a execução fiscal Judicial. Após ajuizada a ação, percebeu-se erro de grafia do nome do devedor. Constava na certidão Luiz mas o nome do contribuinte era Luis. Nesse caso, duas situações podem acontecer:

 

I. A CDA não poderá ser emendada ou substituída restando prejudicada a execução, se o devedor não citar retificação no prazo de dois dias úteis.

 

II. A CDA poderá ser emendada ou substituída, até a decisão de primeira instância, assegurada, ao executado, a devolução do prazo para embargos

 

Está(ão) CORRETA(S):

  1. Apenas a assertiva I.
  2. Apenas a assertiva II.
  3. As assertivas I e II.
  4. Nenhuma das assertivas.
  5. Não é possível afirmar se I ou II estão corretas ou incorretas
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Gabarito

B

Comentário do professor

A assertiva II está correta porque a Lei de Execuções Fiscais admite a correção de defeitos formais da Certidão de Dívida Ativa quando se tratar de erro material (por exemplo, grafia do nome do devedor).

Nesse caso a CDA pode ser emendada ou substituída enquanto não houver decisão de primeira instância, preservando a eficácia do título executivo e evitando a extinção prematura da execução.

Para resguardar o direito de defesa do executado, a lei ainda determina a devolução do prazo para apresentação de embargos, garantindo que o contribuinte tenha tempo hábil para discutir o mérito após a regularização da certidão.

Assim, o simples equívoco Luiz/Luis é corrigível, com reaprestação do prazo recursal/defensivo ao executado.

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