Questão FC412358
Analise o caso a seguir com base na Le Execuções Fiscais (Lei nº 6 8030/1980). Segundo a legislação de um Município a Certidão de Divida Ativa - CDA será autenticada pelo Diretor d
Questões sem classificação de assunto (Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal)
Legalle · 2023
Analise o caso a seguir com base na Le Execuções Fiscais (Lei nº 6 8030/1980).
Segundo a legislação de um Município a Certidão de Divida Ativa - CDA será autenticada pelo Diretor de Tributação. Realizado regularmente todo o procedimento de constituição e cobrança administrativa do crédito tributário, inclusive após julgamento das impugnações e dos recursos administrativos apresentados pelo contribuinte, esgotado o prazo de pagamento, o Diretor de Tributação encaminhou a certidão para a execução fiscal Judicial. Após ajuizada a ação, percebeu-se erro de grafia do nome do devedor. Constava na certidão Luiz mas o nome do contribuinte era Luis. Nesse caso, duas situações podem acontecer:
I. A CDA não poderá ser emendada ou substituída restando prejudicada a execução, se o devedor não citar retificação no prazo de dois dias úteis.
II. A CDA poderá ser emendada ou substituída, até a decisão de primeira instância, assegurada, ao executado, a devolução do prazo para embargos
Está(ão) CORRETA(S):
- Apenas a assertiva I.
- Apenas a assertiva II.
- As assertivas I e II.
- Nenhuma das assertivas.
- Não é possível afirmar se I ou II estão corretas ou incorretas
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Gabarito
B
Comentário do professor
A assertiva II está correta porque a Lei de Execuções Fiscais admite a correção de defeitos formais da Certidão de Dívida Ativa quando se tratar de erro material (por exemplo, grafia do nome do devedor).
Nesse caso a CDA pode ser emendada ou substituída enquanto não houver decisão de primeira instância, preservando a eficácia do título executivo e evitando a extinção prematura da execução.
Para resguardar o direito de defesa do executado, a lei ainda determina a devolução do prazo para apresentação de embargos, garantindo que o contribuinte tenha tempo hábil para discutir o mérito após a regularização da certidão.
Assim, o simples equívoco Luiz/Luis é corrigível, com reaprestação do prazo recursal/defensivo ao executado.
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