Questão FC412375
A autoridade julgadora, a qual compete a decisão de primeira instância:
Questões sem classificação de assunto (Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal)
Com Exam Pref Bauru · 2017
A autoridade julgadora, a qual compete a decisão de primeira instância:
- Não poderá converter o julgamento em diligência.
- Vincula-se às alegações jurídicas formuladas pelas partes, sob pena de incorrer em julgamento extra petita.
- Não fica adstrita às alegações das partes, cabendo-lhe julgar de acordo com as suas convicções.
- Não poderá requerer novas provas.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A assertiva destaca que a autoridade de primeira instância **não fica adstrita às alegações das partes**: ela tem competência para formar sua própria **convicção** acerca dos fatos e do direito, com base na instrução do processo e nas provas produzidas.
Isso não autoriza decisão arbitrária: a convicção deve ser apoiada em **provas** e em adequada **motivação**, observando o princípio do **contraditório** e da **legalidade**. Quando a autoridade traz à tona matéria relevante não suscitada pelas partes, deve garantir a elas oportunidade de se manifestar.
Em suma, o julgador de primeira instância decide conforme sua convicção formada nos autos, desde que essa convicção esteja fundamentada e respeite os limites legais e processuais.
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