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Questão FC417647

Lúcia de 45 anos e Cláudio de 53 anos, juntamente com seus filhos, Henrique de 23 anos, Lucas de 19 anos e Pedro de 15 anos, ao retornarem de uma viagem pelo litoral, se envolveram

Das Pessoas (arts. 1º a 78)

FGV · 2024

Lúcia de 45 anos e Cláudio de 53 anos, juntamente com seus filhos, Henrique de 23 anos, Lucas de 19 anos e Pedro de 15 anos, ao retornarem de uma viagem pelo litoral, se envolveram em grave acidente, envolvendo o carro da família e uma minivan que transportava 7 passageiros.

 

O acidente resultou na morte simultânea de Lúcia e de Cláudio e de um jovem casal que estava na minivan. Ainda em razão do acidente, Lucas encontra-se em coma hospitalar e Henrique e Pedro sofreram apenas ferimentos leves.

 

Diante das consequências do acidente, Henrique requereu e foi deferida a guarda de Pedro e a curatela de Lucas. Passado cerca de um ano do acidente, Pedro manifesta o desejo de ser emancipado.

 

Diante da situação hipotética narrada e de acordo com a legislação vigente, assinale a afirmativa correta.

  1. Lúcia e Cláudio são comorientes e Lucas e Pedro são absolutamente incapazes.
  2. Henrique, sendo o detentor da guarda de Lucas, poderá atender ao pedido do irmão, declarando a sua vontade por instrumento público, independentemente de homologação judicial.
  3. Em razão da idade, presume-se que Cláudio tenha falecido antes de Lúcia, e Lucas, mesmo em coma, é relativamente incapaz.
  4. A emancipação pretendida por Pedro só pode ser deferida judicialmente, desde que ele já tenha 16 anos completos.
  5. Em razão do falecimento dos pais, Pedro só poderá ser emancipado judicialmente e mediante comprovação de que possui economia própria.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A opção está correta: a emancipação de Pedro só admite a via judicial porque seus pais estão mortos, logo não há quem outorgue a emancipação por instrumento público.

Além disso, a lei condiciona essa modalidade à idade mínima de 16 anos completos. Assim, o juiz somente poderá decretar a emancipação se Pedro já tiver atingido essa idade no momento do pedido.

O fundamento encontra-se no art. 5º do Código Civil, que prevê as formas de cessação da incapacidade e exige, para a hipótese de sentença judicial, a observância do requisito etário quando não há concessão parental.

Portanto, sem pais para conceder e antes dos 16 anos, a emancipação não é deferível; se completados 16 anos, resta a via judicial.

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