Questão FC417683
Durante o 24º Festival do Camarão realizado na Praça da Cultura, Praia do Centro, Caraguatatuba, foi capturada a imagem de Vera Miriam, personalidade feminina da cidade. A foto tev
Das Pessoas (arts. 1º a 78)
FGV · 2024
Durante o 24º Festival do Camarão realizado na Praça da Cultura, Praia do Centro, Caraguatatuba, foi capturada a imagem de Vera Miriam, personalidade feminina da cidade. A foto teve uma grande repercussão nas redes sociais, tendo sida usada, sem autorização prévia de Vera, em uma propaganda comercial de uma distribuidora de crustáceos. Diante do ocorrido, Vera procura advogado(a), relatando o ocorrido e desejando saber se teria direito à eventual indenização por perdas e danos.
A respeito da situação hipotética, com base no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.
- Para que Vera tenha direito à eventual indenização por uso de sua imagem em uma propaganda empresarial, torna-se necessária a demonstração dos prejuízos sofridos.
- A violação do direito à imagem depende da demonstração, por parte da vítima, da conduta voluntária e consciente; da violação do direito e do prejuízo ou do dano, ainda, que exclusivamente moral.
- É livre a utilização da imagem de uma pessoa, quando obtida em espaço público, salvo se houver ofensa à honra ou dignidade humana.
- A indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais independe de prova do prejuízo.
- O uso da imagem alheia é absolutamente livre no exercício da atividade empresarial, desde que seja lícita.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa correta aponta que a pretensão à indenização pelo uso não autorizado da imagem para fins comerciais não depende da prova do prejuízo. Isso decorre da Súmula 403 do STJ e do regime do art. 20 do Código Civil, que protegem a imagem como direito da personalidade.
Na prática, basta demonstrar a reprodução da imagem e sua utilização com finalidade econômica ou publicitária para autorizar a ação indenizatória. Há, assim, uma presunção de ilicitude e de dano que afasta a exigência de prova exaustiva do prejuízo sofrido.
Persistirá, porém, a necessidade de quantificar o valor da reparação, o que pode exigir elementos de prova (alcance da divulgação, lucratividade do anunciante, repercussão), sem alterar o princípio de que a prova do prejuízo imediato não é requisito para o reconhecimento do direito.
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