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Questão FC417690

Justina, casada há 25 anos, substituiu, por ocasião do casamento civil com Eduardo, um dos seus patronímicos pelo do marido. Ocorre que o sobrenome adotado passou a ser o protagoni

Das Pessoas (arts. 1º a 78)

FGV · 2022

Justina, casada há 25 anos, substituiu, por ocasião do casamento civil com Eduardo, um dos seus patronímicos pelo do marido.

 

Ocorre que o sobrenome adotado passou a ser o protagonista de seu nome civil, em prejuízo do patronímico de solteira, o que passou a lhe causar intenso sofrimento, uma vez que sempre fora conhecida pelo sobrenome de seu pai. Tal fato lhe trouxe danos psicológicos, especialmente agora que os últimos familiares que ainda usam o seu sobrenome familiar encontram-se gravemente doentes. Por essas razões, Justina requereu a modificação do seu patronímico, ainda durante a constância da sociedade conjugal, de forma a voltar a utilizar o sobrenome da sua família.

 

O pedido deve ser julgado:

  1. improcedente, em virtude do princípio da inalterabilidade do nome ser considerado absoluto na constância da sociedade conjugal;
  2. procedente, pois a autonomia privada é uma das exceções à inalterabilidade do nome previstas na Lei de Registros Públicos;
  3. procedente, pela interpretação histórico-evolutiva da inalterabilidade, da preservação da herança familiar, da autonomia privada e da ausência de prejuízo a terceiros;
  4. improcedente, em razão da modificação do nome civil ser qualificada como excepcional, tendo em vista a consideração à segurança de terceiros;
  5. improcedente, em virtude da proteção à estabilidade do vínculo conjugal e aos interesses do outro cônjuge, ao menos durante a constância da sociedade conjugal.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque se admite, por interpretação histórico-evolutiva, a flexibilização da regra de inalterabilidade do nome quando compatível com direitos da personalidade e a realidade social.

O nome é elemento da dignidade humana; sua modificação é excepcional, mas a autonomia privada e motivações sérias (preservação de laços familiares, sofrimento psicológico, valores pessoais) autorizam o retorno ao patronímico de origem.

Exige-se, porém, que a mudança não gere risco à segurança jurídica nem prejuízo a terceiros — ou seja, que as justificativas sejam plausíveis e não meramente convenientes.

O entendimento do STJ (ex.: REsp 1.873.918/SP) confirma essa solução: procedência quando presentes preservação da herança familiar, autonomia e ausência de prejuízo a terceiros.

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