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Questão FC417695

Uma determinada Clínica de Estética utilizou o apelido de uma famosa influenciadora digital em sua publicidade, sem autorização prévia. No conteúdo publicitário, constava a influen

Das Pessoas (arts. 1º a 78)

FGV · 2022

Uma determinada Clínica de Estética utilizou o apelido de uma famosa influenciadora digital em sua publicidade, sem autorização prévia. No conteúdo publicitário, constava a influenciadora como uma das principais clientes do estabelecimento. Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.

  1. No ordenamento jurídico brasileiro, apenas o nome goza de proteção, mas não o pseudônimo.
  2. O uso do apelido, sem autorização prévia, é válido, desde que atenda ao princípio da veracidade.
  3. A Clínica de Estética não deve ressarcir por qualquer dano, visto que se encontrava no exercício do seu direito de informar.
  4. Sem autorização, não se pode usar o nome de uma pessoa em propaganda comercial, sendo que a proteção alcança também o pseudônimo.
  5. Na situação narrada, não há dano pelo uso do apelido, pois a influenciadora digital é uma personalidade pública, não gozando de tutela jurídica.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A afirmativa correta baseia-se no texto legal: Art. 18 do Código Civil veda o uso do nome alheio em propaganda comercial sem autorização prévia, e o Art. 19 estende essa proteção ao pseudônimo adotado para atividades lícitas.

Assim, o apelido de uma influenciadora é elemento protegido do direito de personalidade; sua utilização publicitária por terceiro depende de consentimento do titular, sob pena de violação desse direito.

Do ponto de vista civil, a exploração comercial indevida do nome/pseudônimo enseja responsabilidade e pode configurar dano presumido (in re ipsa), dispensando prova do prejuízo material.

As medidas cabíveis incluem cessação da divulgação, retratação e indenização por danos morais e materiais.

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