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Questão FC417700

João e Amália chegaram a um consenso de que o nome de sua filha seria Cláudia. Entretanto, após o nascimento, aproveitando-se de que sua esposa estava se recuperando da cesárea, Jo

Das Pessoas (arts. 1º a 78)

FGV · 2021

João e Amália chegaram a um consenso de que o nome de sua filha seria Cláudia. Entretanto, após o nascimento, aproveitando-se de que sua esposa estava se recuperando da cesárea, João foi ao Registro Civil de Pessoas Naturais e registrou a filha do casal como Maria Cláudia, em homenagem à sua mãe, que se chamava Maria. Meses depois, Amália veio a descobrir o prenome duplo da filha registrado ao precisar utilizar sua certidão de nascimento.

 

À luz dos ensinamentos doutrinários e jurisprudenciais atuais, é correto afirmar que Amália:

  1. não poderá pleitear que o prenome “Maria” seja excluído do registro da filha, em virtude do princípio da imutabilidade do nome, pois tanto o pai quanto a mãe podem proceder ao registro do filho perante o Registro Civil de Pessoas Naturais;
  2. poderá pleitear que o prenome “Maria” seja excluído do registro da filha, se provar que o genitor agiu, por ocasião do registro civil da criança, de má-fé, com propósito de vingança ou com o escopo de, pela prole, atingir a genitora;
  3. poderá pleitear que o prenome “Maria” seja excluído do registro da filha, porque o exercício do poder familiar pressupõe bilateralidade e consensualidade, ocorrendo, no caso, violação da boa-fé e da lealdade;
  4. não poderá pleitear que o prenome “Maria” seja excluído do registro da filha, porque somente esta, no primeiro ano após atingir a maioridade, poderá fazê-lo pessoalmente ou por procurador bastante;
  5. poderá pleitear que o prenome “Maria” seja excluído do registro da filha somente se comprovar que na declaração de nascido vivo emitida pela maternidade figurava “Cláudia” em lugar de “Maria Cláudia”.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o nome é direito da personalidade e sua atribuição aos filhos integra o exercício do poder familiar, que exige bilateralidade e consensualidade.

Quando o pai, unilateralmente, acrescenta prenome diverso daquele previamente acordado, pratica ato que viola os deveres de boa-fé e lealdade no seio familiar, caracterizando ato ilícito e exercício abusivo do poder familiar.

Essa conduta autoriza, em caráter excepcional e sem necessidade de aguardar a maioridade, a pretensão de exclusão do prenome indevidamente atribuído, por preservar a identidade da criança e a segurança jurídica do ato registral.

O Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento (REsp 1.905.614/SP), reconhecendo a possibilidade de exclusão do prenome nas hipóteses descritas.

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