Questão FC417709
Como fazia todas as manhãs, um belo dia, Robson saiu de sua casa às oito horas para fazer a sua caminhada. No entanto, desta vez não retornou para o seu domicílio. Seus familiares
Das Pessoas (arts. 1º a 78)
FGV · 2024
Como fazia todas as manhãs, um belo dia, Robson saiu de sua casa às oito horas para fazer a sua caminhada. No entanto, desta vez não retornou para o seu domicílio. Seus familiares procuraram em todos os lugares a que habitualmente ia e buscaram notícias junto aos seus amigos e a pessoas que estavam nos lugares por onde Robson teria passado ao caminhar, mas ninguém sabia dele. Robson é divorciado há muitos anos e tem um primo em outra cidade chamado Aderbal, além de dois filhos que moram com ele: Cláudio, de 23 anos, e Laura, de 21 anos.
Sobre a ausência de Robson, é correto afirmar que:
- todos os herdeiros, na fase de sucessão provisória da ação de ausência, podem ser imitidos na posse dos bens do ausente, desde que ofereçam garantia da restituição;
- se for provado que Robson conta oitenta anos de idade na data da propositura da ação de ausência, e que datam de cinco anos as últimas notícias dele, é possível requerer diretamente a abertura da sucessão definitiva;
- a morte de Robson será presumida com a abertura da sucessão provisória, mas, se ele retornar em até dez anos dessa data, poderá reaver os bens no estado em que se encontrarem;
- se Robson retornar na fase de sucessão provisória, provado que sua ausência se deu de forma voluntária e imotivada, perderá os bens em benefício dos herdeiros necessários;
- a existência de mandatário que possa e queira administrar os bens de Robson, com poderes suficientes para tal, impede a propositura da ação de ausência com abertura da sucessão provisória em qualquer tempo.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Quando se trata de ausência, o Código Civil admite a abertura direta da sucessão definitiva em condições excepcionais. Assim, se for provado que o ausente contava oitenta anos na data da propositura da ação e que as últimas notícias dele datam de cinco anos, pode‑se requerer imediatamente a sucessão definitiva (conforme art. 38 do CC/2002).
Esses dois requisitos são cumulativos: é necessária prova da idade do ausente na data do pedido e prova de que já decorreu o prazo de cinco anos sem notícias. Atendem ao objetivo de proteger direitos patrimoniais e familiares frente à demora na obtenção de informações.
Na prática, o juiz declara a ausência presumida e abre a sucessão definitiva, com partilha entre os herdeiros. Se o ausente reaparecer, há possibilidade de restituição e reparação conforme o caso.
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